Cidades Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 14h:39 | Atualizado:

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REDUÇÃO DE ESTÔMAGO

Justiça manda Unimed custear cirurgia bariátrica em Mato Grosso

 

Da Redação

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A Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico - terá que arcar com custos financeiros para a internação e cirurgia de um cliente que precisa se submeter a uma gastroplastia (bariátrica – redução de estômago). A decisão, por unanimidade, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores negaram Agravo de Instrumento interposto pela Unimed, que também terá que arcar com as despesas de todas as prescrições médicas.

A cooperativa alegou que a enfermidade é preexistente e, portanto, o prazo contratual de carência de 24 meses e que antes desse período a Unimed não é obrigada a arcar com os custos. Também não aceitava a portabilidade do plano de saúde anterior para eliminar o tempo de espera.

“In casu, a prova do quadro de urgência reside no laudo médico, o qual dá conta que o agravado possui obesidade grave, e não se trata, pois, de cirurgia estética”, afirma a relatora Maria Helena Gargaglione Povoas em trecho da decisão. A negação da cobertura fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Sendo assim, tratando-se a obesidade mórbida de uma doença crônica, causadora de inúmeras conseqüências, que prejudicam severamente a vida do paciente, restando evidenciado, pois, o caráter de urgência da cirurgia ao agravado, não há como prevalecer a cláusula do contrato, a qual estabelece prazo de carência de 24 meses”.

 





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