Cidades Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 17h:23 | Atualizado:

Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 17h:23 | Atualizado:

NEGATIVA A CIRURGIA

Justiça manda Unimed de Cuiabá indenizar professora em R$ 20 mil

 

CLÁUDIO MORAES
Da Editoria

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unimed

 

O juiz da 20ª Vara Civel de Cuiabá, José Arimatea Neves Costa, condenou a operadora de planos de saúde Unimed a pagar R$ 20 mil por danos morais para a professora aposentada Regina Marta Gomes. Além da condenação, a empresa terá que pagar R$ 3 mil de honorários advocatícios.

De acordo com autos do processo, a professora descobriu que estava com câncer de mama e soliciotu a operadora autorização para fazer exames e uma cirurgia. No entanto, a Unimed se recusou a liberar o tratamento alegando que a cliente ainda está dentro do período de carência do seu plano de seis meses.

Numa liminar, a Justiça determinou que a Unimed liberasse o tratamento fixando a época uma multa diária de R$ 5 mil. "É insuficiente para a recusa da ré em custear o tratamento médico pleiteado pela autora, sendo irrelevante o fato de a requerente não ter ainda cumprido o prazo de carência de 180 dias, eis que a respeito já se firmou a jurisprudência pátria no sentido de que o contrato deve ser interpretado de forma mais benéfica ao consumidor", argumenta o magistrado.

 





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