O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, agendou para o final de maio a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal contra o advogado V.A.M. Ele é réu por não ter devolvido um processo retirado do Fórum de Cuiabá e não ter sequer atendido as intimações para que ele apresentasse os autos.
Na resposta a acusação, a defesa apontava que não há justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que não estadia presente o dolo na conduta do advogado. Também foi solicitada uma dilatação no prazo para apresentação de documentos comprobatórios e apresentação de testemunhas.
Na decisão, o magistrado apontou que em casos em que o advogado “deixa de restituir” os autos, como é o caso da denúncia, as jurisprudências preveem que é necessária a prévia intimação do advogado ou procurador para devolver os autos, circunstância fundamental para a demonstração do dolo. Como o advogado foi intimado em três oportunidades para proceder à devolução dos autos à secretaria do Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, e mesmo assim, não a fez, o magistrado entendeu que não há que se falar em ausência de dolo.
O juiz ressaltou ainda que se trata de um delito formal, ou seja, a consumação ocorre quando o agente deixa de devolver o objeto material, independentemente do resultado. “Por fim, quanto aos demais argumentos, estes se referem ao mérito, pelo que serão analisados em momento oportuno. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que autorizariam a absolvição sumária do acusado, em obediência ao disposto no artigo 399 do mesmo diploma legal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, às 14h:45, horário de Mato Grosso, a ser realizado na forma virtual”, diz a decisão.
Persion A M Freitas
Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 21h30