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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Pierro de Faria Mendes, negou um pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (SINDSPPEN) para obrigar o Governo do Estado a pagar seguro de vida aos policiais penais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).
Segundo informações do processo, o sindicato alega que após conseguir o reconhecimento, na justiça, de que os policiais penais devem receber o benefício conhecido como “adicional de periculosidade”, também possuem direito de terem um seguro de vida pago pelo Estado. “A parte autora alega, em síntese, que a própria Administração Estadual, por meio de laudo técnico elaborado em abril de 2023, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos servidores do sistema penitenciário, o que evidencia o risco inerente às funções desempenhadas. Sustenta que, ante esse reconhecimento, é também dever do Estado providenciar a contratação de seguro de vida em favor dos servidores, nos termos da legislação estadual, especialmente diante da existência de superávit financeiro demonstrado por dados oficiais”, diz trecho do processo.
O juiz Pierro de Faria Mendes não concordou com o pedido, mesmo que o Estado apresente “arrecadação recorde”, como foi o caso de Mato Grosso, que em 2024 somou R$ 53 bilhões em impostos - 20,5% a mais do que em 2023, segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “A mera existência de superávit fiscal ou de arrecadação recorde, conforme apontado na inicial, não vincula a administração à destinação de recursos a uma finalidade específica, cabendo ao gestor público eleger prioridades com base em critérios técnicos, políticos e sociais amplos, e não conforme imposição judicial que desconsidera o conjunto de demandas e limitações orçamentárias enfrentadas pela administração”, entendeu o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.
Crente malvado
Terça-Feira, 24 de Junho de 2025, 23h18