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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Yale Sabo Sabo Mendes, negou o pedido de pagamentos retroativos a policiais militares que deixaram de ser promovidos na Corporação por um “erro administrativo”. A decisão é da última quarta-feira (26).
Segundo informações do processo, 22 policiais militares ingressaram uma ação no Poder Judiciário de Mato Grosso defendendo que tinham direito a concorrer aos postos de 1º sargento a partir de 5 de setembro de 2015 e a subtenente em 5 de setembro de 2018.
A medida exigida pelos militares decorre da decisão de um processo que os promoveu a 3º sargento, no ano de 2008, numa “promoção de ressarcimento de preterição”, que beneficia militares que sofreram erros administrativos na Corporação, por exemplo.
No ano de 2022 os militares voltaram à justiça alegando que o Governo do Estado não cumpriu a decisão, também requerendo o pagamento de diferenças salariais.
Em petição de abril de 2024, os militares chegaram até mesmo a pedir não só o afastamento do Secretário de Estado de Planejamento (Seplag), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, como também sua prisão.
“Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, no qual os requerentes solicitam a execução de multa (astreinte), intimação para cumprimento de obrigações de fazer (pagamentos retroativos), e medidas sancionatórias severas como afastamento de cargo e prisão do Secretário de Planejamento”, diz trecho do processo.
Na ocasião, a prisão do secretário foi negada pela justiça, que determinou, entretanto, o pagamento das diferenças salariais retroativas dos militares em razão da promoção ter sido reconhecida somente por processo judicial e fora do tempo correto em que os policiais já faziam jus ao benefício.
Ocorre, no entanto, que o Governo do Estado ingressou com um recurso contra a decisão de pagamento das diferenças salariais, que foi acatado pelo Poder Judiciário. Assim, embora as promoções aos postos de 1º sargento e subtenentes estivessem garantidas, os retroativos foram retirados da sentença.
“O pedido dos exequentes para cumprimento do efeito secundário (pagamento de diferenças salariais) não possui mais pertinência jurídica no processo de cumprimento de sentença, após o provimento do agravo de instrumento. Isso porque, consoante reiterado no acórdão, não é admissível ampliar, na fase de cumprimento, o conteúdo da condenação originalmente proferida”, explicou Yale Sabo Mendes.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, um 1º sargento da PM em Mato Grosso possui um salário de mais de R$ 12 mil. Já o subtenente recebe R$ 13 mil.
Sgt João
Quinta-Feira, 27 de Março de 2025, 14h45pAULO
Quinta-Feira, 27 de Março de 2025, 14h42