O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, negou um pedido de indenização de 52 tenentes da Polícia Militar de Mato Grosso. O grupo de oficiais alega que teria direito ao pagamento de diferenças salariais, desde o ano de 2016, quando defendem que deveriam ter sido promovidos do posto de 2º tenente. Eles conseguiram o direito de ascender na hierarquia militar, mas apenas no ano de 2019.
A decisão do juiz é do dia 13 de abril. Segundo informações dos autos, o grupo de oficiais da PM de Mato Grosso alega que o Governo do Estado teria sido “negligente” ao não realizar o Curso Tecnológico (CSTSP) e de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA), necessários para a promoção.
“Alegaram os autores que após algumas alterações legislativas foram preteridos, ficando estagnados em suas carreiras, como únicos policiais sem perspectiva de acesso a promoções por via administrativa”, defendem os policiais.
Os 52 oficiais da Polícia Militar também defendem que a promoção deveria ser retroativa a 2016 – quando dizem que estavam aptos a realizar o CSTSP e o CHOA -, exigindo, assim, o pagamento das diferenças salariais do período. Eles também pedem uma indenização por danos morais.
O juiz Agamenon Alcântara Moreira Junior, por sua vez, explicou que no ano de 2016 os então aspirantes ainda não tinham direito de serem promovidos, ao contrário do que é defendido por eles. Segundo o magistrado, apenas o preenchimento do requisito temporal não é suficiente para a ascensão do cargo.
“Para fazer jus à promoção objeto da lide os autores precisariam preencher os requisitos das Leis Complementares 529/2014 e 408/2010, em especial a conclusão de processo seletivo, que foi o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e estar entre os primeiros 115 classificados para posteriormente matricularem-se no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos – CHOA”, lembrou o magistrado.
“Portanto, por terem preenchido o requisito temporal da Lei Complementar 408/2010, que sofreu alteração da LC 491/2013, não confere garantia de direito líquido e certo à promoção”.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário de Mato Grosso. Um 2º tenente da PM de Mato Grosso tem salário inicial de R$ 13,6 mil.
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