A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu decisão liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado junto a Justiça Federal da 1ª Região, assegurando que não seja cobrado o pagamento de Taxa de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria e auditoria tributária, em Campo Verde, a 136 quilômetros de Cuiabá.
“Infelizmente foi necessário entrar com um mandado de segurança, pois, embora a legislação diga que não se deve fazer a cobrança deste tipo de taxa, para as atividades de baixo risco, a Secretaria de Fazenda de Campo Verde exigia o pagamento. A decisão judicial assegura um direito da advocacia para o exercício profissional no município”, explicou a OAB-MT.
Em sua decisão, o juiz federal, Rodrigo Meireles Ortiz, deferiu a liminar e determinou que a secretária de fazenda de Campo Verde seja notificada para “que se abstenha de realizar a cobrança da Taxa de licença e fiscalização para localização e funcionamento em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no Município”.