A Justiça rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre a suposta transferência de pacientes em estado grave com Covid-19 de Tangará da Serra, a 232 km de Cuiabá, para outros municípios, por falta de insumos e medicamentos.
Conforme decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, proferida nesse domingo (14), na sexta-feira (12) a Secretaria Estadual de Saúde realizou visita técnica no Hospital Municipal, quando foi constatado que o local está apto a receber os pacientes que demandarem atendimento de urgência, de acordo com as normativas e preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Segundo o magistrado, a alegada falta de insumos também não foi comprovada. Pelo contrário, conforme fiscalização realizada junto ao Hospital Municipal pelo Conselho Regional de Medicina há insumos e medicamentos, bem como os três equipamentos faltantes e listados pelo MP já se encontram disponíveis (bomba de vácuo, bomba de infusão e exaustor biológico).
Conforme o MP, o Ministério da Saúde habilitou oito leitos de UTI Adulto para Covid-19 no Hospital Municipal de Tangará da Serra, com o repasse de R$ 1,1 milhão.
Este valor é apenas parte do que já fora repassado pelo governo federal durante os últimos 60 dias, totalizando R$ 2,3 milhões para execução de medidas para enfrentamento ao novo coronavírus.
O município demonstrou na ação que as medidas necessária ao enfrentamento da medida estão sendo tomadas e que, atualmente, ainda não há demanda pelas UTI´S disponíveis no Hospital Municipal, bem como que as transferências de pacientes a outras cidades deu-se em razão da distribuição das competências do SUS, que estão divididas entre os entes públicos entre média e alta complexidade.
Por fim, segundo o juiz, felizmente, por ora, não há notícias de que pacientes estejam sendo desatendidos pelo municipal, diferentemente de outras regiões do país onde a falta de vagas em hospitais é uma triste realidade.