Cidades Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 08h:25 | Atualizado:

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APITO FINAL

Justiça solta irmão e "laranja" de tesoureiro do CV que girou R$ 66 milhões

Quadrilha é suspeita de atuar na lavagem de dinheiro oriundo do tráfico e outros delitos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de sete investigados na ação penal referente à Operação Apito Final, deflagrada em abril pela Polícia Judiciária Civil (PJC). Entre os alvos que ganharão a liberdade estão o ex-pré-candidato a vereador de Cuiabá, Fagner Farias Paelo, e Alex Júnior Santos de Alencar, respectivamente irmão e jogador do time “Amigos WT”, do principal alvo da operação, o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo.

A Operação Apito Final, deflagrada no início de abril deste ano pela PJC, desarticulou um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou R$ 65,9 milhões em dois anos. Ao todo, 54 mandados judiciais foram cumpridos, sendo 25 de prisão e 29 de busca e apreensão. 

As forças de segurança também promoveram o sequestro de 45 veículos e o bloqueio de 25 contas bancárias da organização criminosa em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, São José dos Quatro Marcos e Maceió (AL). O alvo principal da operação era Paulo Witer Farias Paelo, apontado como líder do esquema. Ele foi preso quando participava de um jogo de futebol em Maceió junto a outros três suspeitos de integrar a organização.

Na decisão, o magistrado manteve as prisões preventivas de Paulo Witer Farias Paelo, Mayara Bruno Soares Trombim, Luiz Fernando da Silva Oliveira, Cristiane Patrícia Rosa Prins e Cleyton César Ferreira de Arruda. No entanto, ele revogou as preventivas contra Maria Aparecida Coluna Almeida, Jeferson da Silva Sancoviche, Jean Marcel Neves Conrado, Fagner Farias Paelo, Emanuele Antônia da Silva, Andrew Nickolas Marques dos Santos e Alex Júnior Santos de Alencar (jogador de futebol).

O juiz destacou que, embora os fatos narrados sejam graves, a prisão seria desproporcional, já que mesmo em caso de condenação, as penas não seriam cumpridas em regime fechado. O magistrado pontuou que os suspeitos foram denunciados por supostamente ocultarem e dissimularem a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes de ações criminosas para o Comando Vermelho. 

Maria Aparecida Coluna Almeida teria cedido seu nome para transações fraudulentas envolvendo o Supermercado Alice, com supervalorização dos terrenos, bem como para uso explícito de lavagem de capitais. Jeferson da Silva Sancoviche atuava como laranja para a organização criminosa e seria subordinado a Paulo Witer Farias Paelo, assim como Jean Marcel Neves Conrado, que teria feito diversas transações bancárias ao tesoureiro da facção. 

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Fagner é irmão de Paulo Witer, já foi alvo de outras investigações por integrar a facção criminosa e era pré-candidato a vereador de Cuiabá pelo União Brasil. Emanuele Antônia da Silva e Andrew Nickolas Marques dos Santos também atuavam na lavagem de dinheiro para a facção, enquanto Alex Júnior Santos de Alencar, o “Soldado”, que jogava como centroavante do time de futebol amador “Amigos WT”, era responsável por fazer transações ao tesoureiro do Comando Vermelho. 

“Em consultas aos sistemas, verifica-se que os acusados são primários, não possuindo qualquer condenação criminal e, ainda, se encontram reclusos apenas pelo mandado de prisão oriundo da ação penal, objeto deste feito. Nessa toada, a jurisprudência pretoriana não prestigia fundamentar custódia com base em passagens criminais e nem na suposta possibilidade de reiteração criminosa. Por isso, defeso fazer ilações para restringir a liberdade do agente, sendo imprescindível dado concreto que justifique a custódia”, diz trecho da decisão do magistrado atendendo pedido do advogado Ricardo Spinelli.

O magistrado destacou ainda que a prisão não é necessária porque, em tese, se condenado, não sujeitará ao regime fechado em que se encontra atualmente e, num juízo de ponderação, como anotado, não há justificativa para o cárcere. No entanto, ele determinou medidas cautelares, que deverão ser cumpridas pelos suspeitos. 

“Assim, concede-se a liberdade a Maria Aparecida Coluna Almeida, Jeferson da Silva Sancoviche, Jean Marcel Neves Conrado, Fagner Farias Paelo, Emanuele Antônia da Silva, Andrew Nickolas Marques dos Santos e Alex Júnior Santos de Alencar, qualificado nos autos, e, de conseguinte, fixa-se as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato e realizar transações bancárias com os demais acusados; não praticar qualquer infração penal; proibição de acesso ou frequência a bares, boates para evitar o risco de novas infrações; manter o endereço atualizado”, determinou.





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Comentários (1)

  • MARIA TAQUARA

    Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 11h02
  • tem que deixar preso!
    1
    0











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