Cidades Quarta-Feira, 17 de Julho de 2024, 15h:12 | Atualizado:

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APITO FINAL

Justiça mantém prisão de pré-candidatos que lavavam dinheiro do CV

Investigações apontam que foram movimentados R$ 65 milhões no esquema

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos de revogação de prisão preventiva de três alvos da Operação Apito Final deflagrada no início de abril de 2024 pela Polícia Judiciária Civil (PJC), que desarticulou um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou R$ 65 milhões em dois anos. Os suspeitos alegavam um suposto excesso de prazo, além de apontar que poderiam ser aplicadas medidas cautelares.

Os pedidos foram feitos pelo advogado e ex-pré-candidato a vereador da capital, Jonas Cândido da Silva, pelo servidor municipal Jeferson da Silva Sancoviche, além de Fagner Farias Paelo, irmão de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT” apontado como “tesoureiro” do Comando Vermelho e principal alvo da Operação Apito Final.

Assim como Jonas Cândido da Silva, Fagner Farias Paelo também tinha pretensões políticas e pretendia concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá. O trio é suspeito de fazer parte do núcleo do Comando Vermelho em Mato Grosso liderado por WT e tentava a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.

Jonas e Jeferson apontava um suposto excesso de prazo, o que caracterizaria constrangimento ilegal em relação a suas prisões. Em sua decisão, o magistrado pontuou que a medida deve ser mantida, tendo em vista a complexidade do caso e periculosidade do Comando Vermelho, facção a qual eles pertencem.

“Diante do fato acima exposto, não há excesso de prazo, visto que a marcha processual está caminhando dentro da normalidade e observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, celeridade e do devido processo legal, bem como foi respeitado o cumprimento de todos os prazos processuais estabelecidos no códex processualista, de forma célere, respeitando a excepcionalidade de se tratarem de réus presos. Assim, a prisão preventiva está subsidiada em diversos fundamentos concretos que, por ora, permanecem incólumes”, diz a decisão.

Em relação a Fagner Farias Paelo, o magistrado determinou a citação do suspeito em relação ao habeas corpus proposto por sua defesa e que foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha. Os advogados apontavam que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, pois os fundamentos do decreto cautelar não seriam válidos, sendo a custódia cautelar desproporcional, além de ser possível a aplicação de medidas cautelares menos onerosas.

O desembargador, no entanto, destacou que o juiz, ao impor a prisão preventiva, apontou a necessidade de resguardar a ordem pública, com base em premissas que não são manifestamente ilegais, especialmente quanto à gravidade concreta da conduta. Com base nesse argumento, refutou a revogação da prisão.

“A princípio, é idônea a decretação da prisão preventiva para obstar a continuidade das atividades de suposta organização criminosa, sendo certo que a contemporaneidade da medida é mitigada nessa espécie delitiva, ante a sua característica de delito permanente. Ressalte-se, porém, que a análise da situação individual de cada preso deverá ser reservada ao julgamento de mérito, quando será aferido, dentre outros aspectos, o nível de participação de agente, os antecedentes, dentre outras circunstâncias que mereçam relevância. Assim, tem-se que a concessão de medida liminar em habeas corpus pressupõe manifesta ilegalidade ou teratologia, somada à situação de urgência. No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido”, apontou.





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Comentários (1)

  • MARIA TAQUARA

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2024, 16h32
  • deixa tudo preso, esqueçam na cela se possível
    1
    0











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