O expediente forense da Comarca de São Félix do Araguaia foi suspenso nesta segunda-feira (12.05), em razão do Decreto Municipal nº 23, de 29 de abril de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no âmbito do município. Nesta terça-feira (13 de maio), a cidade comemora 49 anos de emancipação político-administrativa.
A determinação consta na Portaria nº 13/2025-CNPar, assinada pelo juiz substituto e diretor do Foro, Luis Otavio Tonello dos Santos.
Com isso, todos os prazos processuais ficam automaticamente suspensos e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto no artigo 68, § 5º, do Código de Organização Judiciária do Estado (COJE).
A suspensão foi formalizada no dia 30 de abril e está em conformidade com a Portaria TJMT/PRES nº 1.428/2024, que já previa o feriado municipal do dia 13 de maio de 2025 — aniversário de emancipação política da cidade — como data sem expediente forense.
A medida foi comunicada à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, à OAB local e ao Ministério Público, garantindo transparência e previsibilidade às partes envolvidas nos processos judiciais em curso na comarca.