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ESTELIONATÁRIO

Justiça torna "golpista das flores" réu por prejuízos de R$ 160 mil

Criminoso dava golpes em vítimas no dia do aniversário

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia contra Carlos Vinicius Amaral Leite, suspeito de aplicar golpes em idosos na capital. Ele foi denunciado por estelionato, roubo e participação em organização criminosa, tendo sido preso em fevereiro de 2025 por policiais civis da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, aplicando o "golpe da falsa cesta" ou "golpe da cesta de flores".

Segundo a Polícia Civil, o prejuízo causado pelo golpista é superior a R$ 160 mil. Os crimes eram praticados nos aniversários das vítimas. O suspeito estava aplicando os golpes desde outubro do ano passado e faz parte de uma complexa estrutura criminosa de São Paulo, que possui uma divisão de tarefas entre seus membros.

No momento da prisão, Carlos afirmou que recebia 30% dos valores obtidos nos golpes, sendo que o restante era dividido entre os demais membros do grupo. Em Goiás, ele já foi preso pelo mesmo crime. Nessa ocasião, o suspeito fingiu ser entregador de chocolate e levou R$ 3 mil de uma vítima.

Ao receber a denúncia, o magistrado apontou que as provas mencionadas na acusação feita pelo Ministério Público de Mato Grosso são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.

O magistrado também negou um pedido de revogação da prisão preventiva do suspeito, feito pela defesa, argumentando que não houve nenhum fato novo que pudesse justificar a soltura do golpista. O juiz ressaltou que Carlos Vinicius Amaral Leite foi detido por conta da necessidade de interromper a autuação dos integrantes de organizações criminosas.

“Em verdade, o pleito defensivo se mostra bastante genérico, não apontando razões concretas para a revogação da prisão. Nenhum fato novo que beneficie o réu é mencionado e mesmo os argumentos de existência de predicados pessoais favoráveis não se justifica, porquanto o acusado responde a procedimentos criminais análogos. Desta feita, indefiro o pedido defensivo e mantenho a prisão preventiva do réu Carlos Vinicius Amaral Leite”, apontou o juiz.

O juiz também autorizou a quebra de sigilo dos dados do telefone do suspeito, argumentando que com os avanços tecnológicos, os celulares passaram a ser objeto de grande utilidade não apenas para ligações, mas como forma de armazenamento de dados e troca instantânea de mensagens. O magistrado explicou que, para a sequência de investigações criminais que objetivem angariar informações potencialmente constantes nos arquivos eletrônicos, é necessário autorizar o acesso aos dados armazenados nos aparelhos.

“In casu, verifica-se que a investigação busca desvelar a prática de crimes de integração à organização criminosa, estelionatos e furtos, cujos elementos apresentados pela Autoridade Policial, conforme acima relatado, estabelecem a imprescindibilidade do deferimento do pleito, eis que postula o acesso a dados preservados no âmbito digital pelo investigado. Logo, a medida pugnada deve ser acolhida para possibilitar à Autoridade Investigante que tenha conhecimento de tais informações, sendo necessário franquear o acesso aos dados pretendidos”, destacou.





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