O juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá determinou o arquivamento de uma sindicância administrativa que investigava o delegado Flávio Henrique Stringueta, da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT). A decisão, publicada na segunda-feira (31), considerou que o processo foi aberto sem justificativa clara e violou princípios como o direito à defesa e a liberdade de expressão do servidor.
A sindicância foi aberta em 2022 após uma entrevista concedida por Stringueta à Rádio CBN em julho de 2021. Na ocasião, o delegado opinou sobre temas relacionados ao trabalho policial.
A Corregedoria da PJC-MT alegou que suas declarações poderiam ter infringido regras disciplinares e o acusou de cometer 10 faltas graves em um único ato – a entrevista. Stringueta, que atua na 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó, em Cuiabá, recorreu à Justiça alegando que o processo foi conduzido de forma injusta e sem provas concretas.
Ele argumentou que o então corregedor-auxiliar, Marcelo Felisbino Martins (já aposentado), era seu "desafeto declarado" e, por isso, não poderia ter liderado a investigação, o que feriria os princípios da imparcialidade e da moralidade. O juiz Yale Sabo Mendes, responsável pelo caso, concordou com as alegações do delegado.
Em sua sentença, destacou que a sindicância não detalhou como cada uma das 10 acusações se relacionava com a entrevista, tornando impossível a defesa do servidor a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem que todo cidadão – incluindo servidores públicos – pode expressar suas opiniões. E que a investigação não seguiu os princípios do devido processo legal, que exige clareza e justificativa para punições.
Com a decisão, a sindicância foi cancelada definitivamente, e a liminar que suspendia o processo foi mantida. O Estado também não poderá reabrir o caso pelos mesmos motivos.
A Justiça ainda isentou Stringueta do pagamento de custas processuais. “Diante do exposto, concedo a segurança almejada para determinar o arquivamento da Sindicância, em trâmite na Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade, da impessoalidade e da moralidade, bem como pela ausência de justa causa, nos termos da fundamentação exposta, confirmando, por conseguinte, a decisão liminar anteriormente deferida. Por consequência julgo extinto o processo”, determinou o magistrado.
Antaris
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