A Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), analise, em definitivo, a licença ambiental de três propriedades rurais do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.
A ação judicial foi movida devido à alegada inércia da Sema em processar o pedido de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), item essencial para a regularização ambiental do imóvel rural e sem ele resulta em prejuízos contínuos ao proprietário.
As sentenças, emitidas por dois juízes distintos, reconhecem expressamente que o fazendeiro protocolou todos os documentos necessários para ter as licenças apreciadas. Entre as propriedades, a Fazenda Indiana protocolou o pedido de CAR em fevereiro de 2021.
Já as propriedades Cerro Alegre/Duas Marias e Bom Sucesso, tiveram seus processos instaurados no início de 2023. Contudo, a Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema-MT, desrespeitou todos os prazos estabelecidos na legislação ambiental, que são de 180 dias.
O então juiz Rodrigo Curvo, que julgou dois dos três casos, destaca que a Administração Pública não pode adiar indefinidamente a conclusão de processos administrativos, devendo respeitar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo.
Já a outra sentença foi proferida recentemente pelo magistrado Antônio Horácio da Silva Neto da Vara Ambiental, enfatizou ainda que cabe aos órgãos públicos “observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais”, o que não aconteceu no caso, na medida em que se convenceu que o Estado de Mato Grosso está postergando “indefinidamente” a conclusão do processo administrativo de licenciamento ambiental.
Ao determinar o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na legislação ambiental, ambos magistrados deixam clara a ilegalidade praticada pelo Estado de Mato Grosso, condenando ainda o ente estadual no pagamento de honorários advocatícios a defesa técnica do fazendeiro, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria, João Sobrinho e Leo Catalá.
“O órgão ambiental não cumpriu com os prazos estabelecidos em lei. Os prejuízos ao proprietário são evidentes, pois sem a análise do CAR pelo órgão competente, a área não foi desembargada e em consequência o proprietário continuou a ser multado e acusado indevidamente de descumprir medida administrativa, sendo esta última, inclusive, utilizada como fundamento para decretação de medidas cautelares”, destacou Valber Melo, um dos advogados do pecuarista Claudecy.
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