O diretor da OAB Nacional Leonardo Campos reforçou a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o ajuizamento de pedidos diretamente pelo requerente, sem a necessidade de advogado. Ex-presidente da Seccional de Mato Grosso, Campos destacou que as prerrogativas da classe não podem ser violadas e afirmou que a Ordem "não retrocederá diante de decisões que limitem ou enfraqueçam o papel da advocacia".
Em resposta a esse cenário, a OAB apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que assegura a presença obrigatória de advogados em processos de pensão alimentícia. A proposta foi entregue na última terça-feira (29/10) pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, à deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
"Devemos lutar pelas prerrogativas da advocacia, pois são essenciais ao exercício pleno da nossa função", declarou Campos.
A decisão do Supremo considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. No entanto, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional reforçou a necessidade da atuação do advogado como guardião dos direitos das partes, ressaltando a importância de uma observância rigorosa de todos os preceitos legais.
O projeto de lei apresentado pela OAB é fundamentado na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), que estabelece o procedimento especial para pedidos e concessões de pensão alimentícia para quem tem direito a esse benefício.
A Lei de Alimentos visa garantir que menores, cônjuges, companheiros, pais idosos ou dependentes sem meios de sustento tenham o suporte financeiro necessário, assegurando-lhes uma vida digna e compatível com a condição social do alimentante.