Representação formulada pela 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá - Administração Pública e Ordem Tributária, em conjunto com a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), resultou na Operação “Rent-A-Business” deflagrada nesta quarta-feira (7), para cumprimento de treze mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento em Crimes Contra a Ordem Tributária. Após a representação, as ordens judiciais foram expedidas pelo (Nipo). As investigações foram conduzidas pela Defaz e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Segundo o apurado, o grupo investigado movimentou, por meio de empresas fictícias, montantes superiores a R$ 7,6 bilhões em notas fiscais eletrônicas, com recolhimento efetivo de tributos em patamar extremamente inferior, evidenciando simulação de operações comerciais com a finalidade de ocultação da origem das mercadorias e evasão fiscal, configurando, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária, associação criminosa e falsidade documental.
Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães e Cláudia, e nos municípios de Novo Progresso (PA) e Itapema (SC). A operação conta com o apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor-MT), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema-MT), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO-MT), Delegacia Municipal de Chapada dos Guimarães, Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Cláudia, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da Polícia Civil de Novo Progresso.
A atuação está alinhada ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) do Estado de Mato Grosso, com atuação integrada de diversos órgãos estatais. Instituído por meio do Decreto nº 28/2015, o Cira é integrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado. O comitê foi criado com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.