Economia Domingo, 27 de Abril de 2025, 08h:10 | Atualizado:

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ATROPELAMENTO

Médica que matou verdureiro processa seguradora e exige R$ 33 mil

Empresa não pagou prejuízos do Jeep Compass porque ela estaria bêbada

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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atropelamento verdureiro, Letícia

 

A médica Letícia Bortolini, suspeita de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, processou a seguradora do veículo Jeep Compass envolvido no acidente, pedindo o pagamento de R$ 32,8 mil, além de indenização por danos morais. O juiz Pierro de Faria Mendes, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, deu sequência ao processo, em que a empresa alega que não pagou os prejuízos porque a condutora, supostamente, estaria embriagada.

O acidente que resultou na morte do verdureiro ocorreu na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, no dia 14 de abril de 2018. Letícia estava com o marido, também médico, voltando de uma festa por volta das 20h, quando atingiu a vítima, que terminava de atravessar a via. Francisco empurrava um carrinho de verdura para o canteiro da avenida quando foi atingido pelo automóvel.

Letícia e o marido não prestaram socorro e fugiram do local. Uma testemunha viu a cena e seguiu o carro da médica, que entrou em um condomínio no Bairro Jardim Itália, em Cuiabá. No local, ela acabou sendo detida por policiais, momentos depois do acidente, tendo também o carro apreendido.

No início desta semana, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 30 o julgamento do recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que pretende levar a médica a júri popular pela morte do verdureiro. Letícia Bortolini chegou a ficar presa por três dias, por conta do episódio, mas foi solta após uma determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Posteriormente, o TJMT manteve uma decisão de primeira instância que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem sua pronúncia. Para o MP-MT, há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida e o STF decidirá se Letícia Bortolini enfrentará ou não um júri popular.

Enquanto isso, a médica acionou judicialmente a Bradesco Seguros, alegando que o veículo era segurado pela empresa. Nos autos, ela narra que no dia 14 de abril de 20218, por volta das 19h30min, se envolveu em um acidente de trânsito na avenida Miguel Sutil. Na versão dela, no processo, Letícia Bortolini pontua que “teve seu veículo abalroado por um ‘carrinho de verduras’ e, “sem que fosse percebido”, houve o óbito de uma pessoa.

Nos autos, ela aponta que após o acidente, entrou em contato com a seguradora a fim de obter o pagamento da indenização decorrente do seguro contratado. No entanto, a Bradesco Seguros negou o pedido, sob a justificativa de que teriam ocorrido "circunstâncias nas quais o contrato de seguro, taxativamente, isenta a responsabilidade de indenizar".

Letícia Bortolini alega que, ao procurar a seguradora, foi comunicada através de uma ligação telefônica de que a negativa se deu em razão de autuação em flagrante por dirigir sob efeito de álcool. A médica então solicitou o envio formal da justificativa, mas que até hoje não recebeu a correspondência com a resposta oficial, nem com as gravações das ligações realizadas.

Ela sustentou, nos autos, que não há provas da embriaguez e que o laudo da Politec, após o acidente, aponta que ela não teria bebido, ao contrário do que afirma a seguradora. A médica relatou que realizou os reparos do veículo, totalizando o prejuízo material no valor de R$ 32.812,91, solicitando assim a condenação da Bradesco Seguros ao pagamento de indenização por danos materiais, além de compensação por danos morais.

Na decisão, o juiz negou um pedido de produção de prova testemunhal, já que por se tratar de verificação de embriaguez, sua comprovação se dá, essencialmente, por meio de prova técnica, em especial laudos periciais oficiais, o que faz com que depoimentos sejam irrelevantes. O magistrado, no entanto, acatou a juntada de provas contidas na ação penal que investiga o caso, negando, no entanto, a juntada de matérias jornalísticas.

“No tocante ao requerimento de juntada de prova documental suplementar formulado pela parte requerida, defiro os pedidos. Tais documentos são supervenientes e relevantes à instrução do feito, por tratarem de elementos diretamente relacionados aos fatos controvertidos, especialmente no que tange à alegação de embriaguez no momento do sinistro. Indefiro, contudo, o pedido de juntada de reportagens extraídas de noticiários da internet, por se tratar de documentos preexistentes à apresentação da contestação, cuja oportunidade de juntada já se havia operado. Portanto, dou o feito por saneado, fixando como pontos controvertidos: a) a caracterização da situação de embriaguez da condutora do veículo, capaz de caracterizar agravamento intencional do risco, nos termos da cláusula contratual excludente da cobertura; b) se houve negativa indevida, pela seguradora requerida, do pagamento da indenização securitária contratada; c) se os danos materiais alegados pela autora são decorrentes do acidente e se foram devidamente comprovados; d) se houve abalo moral passível de indenização em razão da conduta da requerida”, diz a decisão.





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Comentários (5)

  • Cansado

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 04h30
  • Minha mãe me ensinou a olhar para os dois lados antes de atravessar a rua! Também ensinou que a rua é lugar de carro e a calçada, dos pedestres! Se não estava sobre uma faixa de pedestre e, mesmo que estivesse mas com sinal aberto, para os carros, tá errado! E nessas condições, eu também não pararia! A diferença, talvez, é que eu observo os retrovisores e me perseguir seria bem difícil! Sem contar que pedestre é bem abusado atravessando ruas. Muitas vezes vejo cidadãos atravessarem a rua com sinal aberto para carros e atravessam devagarinho, querendo obrigar os carros que estão na via a diminuir para que acabem de atravessar.Então... Mas tem gente que vai dizer que eu sou maluco! Acreditem, não sou! Sigo as regras ao pé da letra! Não tem meio termo!
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  • Mangraviti

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 20h32
  • Essa mulher deveria ser condenada por homicídio doloso. Médica, com um outro médico ao seu lado, poderia ter ao menos parado e prestado socorro como jurou ao se formar. Deveria também perder seu CRM, justamente por essa razão. No fim, será apenas condenada daqui vinte anos no último recurso possível lá no STF, vai ficar uns meses na cadeia e sairá pela progressão de pena. E o marido deveria perder o CRM também. Médico não pode omitir socorro, ainda mais numa circunstância dessas. Malditos.
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  • ana

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 17h56
  • so espero que o caso não acabe como do rodrigo lago
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  • Mauro

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 12h37
  • Sem comentários sobre essa médica e nossas leis... nosso país é uma vergonha
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  • Dona Porfiria

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 10h38
  • Gente do céu. Queria entender como essa dona consegue dormir... Eu fico chocada!
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