Cidades Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 00h:04 | Atualizado:

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VIDA DE BARRACOS

"Médico polêmico" é condenado a indenizar desembargador em R$ 50 mil

Ruy, que também é advogado, atacou magistrado após negativa de liminar

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, determinou que o médico e advogado Ruy de Souza Gonçalves pague uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi publicada no dia 28 de março de 2025.

Segundo o processo, Gonçalves, que coleciona confusões nas duas profissões, acusou o desembargador de prejudicá-lo ao não deferir uma decisão liminar de um processo do ano de 2010 em que ele pedia a liberação de um imóvel penhorado ao Banco do Brasil. Na ocasião, o magistrado ainda era juiz e, além de não acatar o pedido de Gonçalves, também enviou os autos para a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT) para averiguar as condutas do advogado, que atuava em causa própria.

“Ao acionar a Ordem dos Advogados do Brasil para apurar sua conduta ética e atuação profissional o réu reconvinte ‘acusou-o da prática de ilícito anti-ético’ tão somente pelo ajuizamento da lide que visava a declaração da falsificação de extrato bancários pela instituição financeira que, inclusive, foi reconhecida por perícia oficial”, diz trecho do processo.

O desembargador, por sua vez, utilizou uma categoria de processo chamada “reconvenção”, utilizando a mesma ação para também pedir uma indenização por danos morais contra o médico e advogado. Na decisão, a juíza entendeu que Gonçalves não conseguiu comprovar os supostos danos praticados pelo desembargador. 

“A conduta do réu reconvinte foi tomada na qualidade de juiz presidente do feito e em estrita observância ao livre convencimento motivado, princípio que rege a atuação dos membros do Poder Judiciário”, analisou a magistrada. Já o desembargador, por sua vez, teve mais “sorte” no processo, obtendo o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais que será paga pelo médico e advogado.

“Melhor sorte assiste ao réu reconvinte quanto ao pedido de condenação do autor reconvindo ao pagamento de danos morais pela prática de ilícitos que lhe feriram a honra e imagem. Ao postular pela suspeição do juízo no curso da lide que deu causa à presente ação indenizatória, o autor reconvindo passou a atacar a probidade do réu reconvinte ao lhe imputar atuação parcial na condução da ação declaratória”, asseverou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso. Ruy é conhecido por polêmicas e recentemente foi acusado de tentar beijar uma paciente dentro de uma unidade de saúde em Cuiabá.

 





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Comentários (8)

  • Ailton

    Sexta-Feira, 04 de Abril de 2025, 07h29
  • Esse Médico/ Advogado não está precisando de condenação. Ele está precisando de ajuda Psicológica e talvez Psiquiatra.
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  • OXIURANUS

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 13h32
  • FAZER O QUE NÉ.....SE O PODER JUDICIÁRIO É A MAIOR DESGRAÇA DO BRASIL A SOCIEDADE,E O MAIS CARO DO MUNDO.... E A TAL JUIZA DEU UMA PUXADA DE SACO, NO COLEGA,QUE QUASE ARRANCA " OS DOCUMENTOS" DO "D" OU EMBARGADOR,MAMANDO 50 MIL REAIS DE "DANOS MORAIS" OU IMORAIS??? POIS AO CIDADÃO COMUM, É UMA MISÉRIA MÁXIMA DE $5.000.00..... E CADE O NOME DO DR. DE NUM SEI O QUE??
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  • Nascimento

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 12h06
  • Brigar com o JUDICIÁRIO é a mesma coisa que DAR MURRO NA PONTA DE FACA .....
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  • Ricardo

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 10h55
  • Como alguém ousa questionar uma decisão de um Desembargador? Prisão para o meliante!
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  • Gisela

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 10h20
  • Se fosse uma pessoa "qualquer " à justiça sentenciava em MERO ABORRECIMENTO, mas como eh um DEUS DESEMBARGADOR, 50 mil!!! Dois pesos duas medidas...
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  • carlos

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 08h37
  • Difícil alguém conseguir esse valor de indenização, esse desembargador é sortudo.
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  • Cidadao

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 06h35
  • O Deus embargador consegue 50 mil ...esse deveria ser a manchete!!!!Afinal nem um cidadão consegue esses valores
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  • JOSEH

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 01h05
  • Magistrador é o quê?
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