Cidades Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2024, 07h:58 | Atualizado:

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PARASITA

Membro de facção que girou R$ 18 milhões pega 4 anos de prisão

Um dos membros da quadrilha é uma das principais lideranças do CV em MT

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou um integrante do Comando Vermelho identificado como Daniel Bruno Cavalcante Nunes a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão. Ele, que cumprirá a sentença no regime semiaberto, foi um dos alvos da Operação Parasita, que investigou um esquema de tráfico de drogas.

A Operação Parasita foi deflagrada em fevereiro de 2021 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT), em conjunto com a Polícia Federal, e cumpriu 13 mandados de prisão em Mato Grosso, em combate a uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes. Os investigadores, através da análise bancária e fiscal dos principais investigados, desvendaram que eles movimentaram cerca de R$ 18 milhões.

Nove pessoas foram presas hoje e outros quatro já estavam detidos, sendo um deles o líder do Conselho Final do Comando Vermelho, Luciano Mariano da Silva, conhecido como 'Marreta', que utilizava dos demais integrantes e até mesmo da estrutura de outra organização criminosa visando aferir lucros, isoladamente. O acusado comandava a organização de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ainda foi constatado que ele havia comprado imóveis em nomes de laranjas para movimentação de dinheiro.

No decorrer das investigações, ficou demonstrado que os alvos atuavam no tráfico de drogas em diversos municípios de Mato Grosso, dentre eles Barra do Bugres, Alto Paraguai, Jaciara, Nova Olímpia, Feliz Natal e Nova Mutum. Nestas cidades, qualquer traficante que pretendesse comercializar entorpecentes deveria ser previamente autorizado pelos líderes, sendo obrigado a adquirir a droga diretamente do grupo.

O grupo era responsável pela carga de cerca de 500 quilos de maconha, apreendida em 2019, em Rondonópolis. Na oportunidade, apenas duas adolescentes haviam sido apreendidas quando mantinham a droga em depósito a mando dos líderes da organização investigada.

As investigações apontaram ainda que a organização criminosa funcionava como uma espécie de franquia do crime, com conexões e relações comerciais com outras organizações criminosas, dentro e fora de Mato Grosso. O grupo organizava a logística de fornecimento de entorpecentes a integrantes de outras organizações atuantes na região nordeste do Brasil.

Os integrantes pagavam taxas mensais e eram obrigados a repassar boa parte dos lucros das atividades aos líderes. A organização criminosa investigada possuía setores operacional, contábil e financeiro. Os principais membros, que já se encontravam presos, contavam com a ajuda de outros em liberdade para executarem suas ordens, recolhimento de dinheiro, distribuição de drogas e fiscalização das movimentações financeiras.

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, para o fim de condenar o réu Daniel Bruno Cavalcante Nunes, já qualificado, como incurso no art. 2°, § 4°, IV, da Lei 12.850/2013. Há a causa de aumento do art. 2°, § 4°, IV, da Lei 12.850/2013, pelo que exaspero sua pena em 1/6, dosando-a, definitivamente em 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão. Fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu (ao menos por esse processo) durante toda a instrução”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Nascimento

    Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2024, 10h14
  • É uma pena que este tipo de CRIME no Brasil não tem penalização.
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  • Thiago .

    Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2024, 09h25
  • Achei que era 17 anos de prisão.
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