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GOLPE DE PÁ

Mercado aplica justa causa em esposa de agressor de gerente em MT

TJ soltou neste mês o agressor

G1-MT

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A funcionária do supermercado e também esposa de Danielson Martins Paiva, preso em janeiro deste ano após agredir com uma pá o gerente de um supermercado em Sinop, a 503 km de Cuiabá, foi demitida por justa causa – quando a empresa não precisa pagar os direitos trabalhistas e a rescisão indireta – logo após o ocorrido, segundo o gerente Claudio Soares dos Santos, de 40 anos. Ao g1, o setor jurídico do supermercado confirmou que a funcionária não faz mais parte do quadro de colaboradores, mas não quis comentar sobre o caso. A reportagem tenta localizar o contato da funcionária.

Nesta semana, a Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória a Danielson Martins Paiva e, na decisão, o desembargador destacou que a agressão trata-se de um episódio pontual e que o suspeito não apresenta mais risco. A prisão foi substituída por medidas cautelares.

Claudio contou ao g1 que a funcionária trabalhava há cinco meses no local e que decidiram demitir “pela situação que ela gerou”. Na época, o agressor foi preso em flagrante logo após o ataque e disse à polícia que agrediu o gerente por ouvir reclamações de sua mulher, como ser impedida de tirar uma folga e cobrança no trabalho.

“Em análise nas câmeras de segurança do supermercado, não consta o momento em que o gerente chama a atenção da funcionária. Mas o psicológico da gente fica marcado pro resto da vida e a gente sempre tem receio porque uma pessoa dessa, ter a ousadia de tentar matar uma pessoa dentro de um supermercado lotado de gente, tem coragem pra tudo”, explica.

Demissão por justa causa

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa pode ser aplicada em alguns casos de ofensas, como ataque ao pudor. Também cabe justa causa nos chamados atos de improbidade, quando o funcionário rouba bens da empresa, por exemplo.

De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista, Natália Farias, a demissão por justa causa é, para um acordo trabalhista, o que de mais grave pode acontecer entre empregador e empregado.

“A empresa precisa tomar todos os cuidados para poder demitir um funcionário por justa causa e ter provas de que foi ele que cometeu aquele ato. Se o ato foi cometido por um terceiro, a funcionária não pode pagar por esse ato cometido pelo terceiro. O ato tem que ser cometido pelo empregado para ter a justa causa reconhecida”, explica.

Segundo a advogada, o trabalhador que discorda da demissão por justa causa pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la, em um prazo de até dois anos a partir da data de demissão. 

Quais direitos o empregado perde ao ser demitido por justa causa?

Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos e benefícios que teria em uma demissão sem justa causa. Algumas das perdas mais significativas incluem:

Aviso prévio: O empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio ou pagar uma indenização correspondente.

Multa de 40% do FGTS: O funcionário não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

13º salário proporcional: Se a demissão ocorrer antes do final do ano, o empregado não terá direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

Seguro-desemprego: Geralmente exclui o direito ao seguro-desemprego.

Férias proporcionais acrescidas de 1/3: O empregado não receberá férias proporcionais acrescidas de um terço do salário.





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Comentários (1)

  • JOSEH

    Sexta-Feira, 11 de Abril de 2025, 23h58
  • Saiu barato, deviam indenizar os gastos que o gerente teve.
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