Cidades Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 12h:40 | Atualizado:

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CRAQUE DO CRIME

"Messi do CV" vira réu por tráfico e lavagem de dinheiro em Cuiabá

A investigação teve início em meados de 2023

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve sua competência para processar e julgar o caso envolvendo membros do Comando Vermelho e recebeu a denúncia do Ministério Público contra Leandro Chaves da Silva, vulgo ‘Messi’, e João Vinícius Rodrigues de Almeida, acusados de crimes relacionados à organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

A decisão, dada nesta segunda-feira (17), rejeitou o pedido do órgão ministerial para “suscitar um conflito negativo de competência”. O MP argumentava que a competência deveria ser atribuída a outra vara especializada, considerando a gravidade dos delitos imputados aos denunciados. Leandro Chaves da Silva foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, e organização criminosa.

Leandro é conhecido como “Messi” – nome que faz referência ao artilheiro argentino Lionel Messi – e foi um dos alvos da Operação Malo, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) em agosto de 2024. A ação teve como objetivo combater o tráfico de drogas nos bairros Jardim Colorado, Altos da Serra, Santa Izabel e Três Barras, em Cuiabá.

A investigação teve início em meados de 2023, após várias apreensões de drogas e prisões de suspeitos no bairro Novo Colorado, que resultaram na identificação de novos alvos. O nome da operação, que sugere maldade, é uma referência ao principal suspeito, conhecido por sua periculosidade e por ostentar armas. Já João Vinícius Rodrigues de Almeida, por sua vez, foi denunciado por lavagem de dinheiro. 

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a 7ª Vara Criminal, especializada no julgamento de crimes cometidos por organizações criminosas, é a instância adequada para conduzir o processo independentemente dos crimes conexos e da gravidade das infrações. “Desta feita, divergindo das razões ministeriais, concluo que esta Unidade é a competente julgar o caso em apreço, por expressa disposição de organização judiciária emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Via de consequência, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e deixo de suscitar o conflito negativo de competência”, decidiu.

Além de manter a competência da 7ª Vara Criminal, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra também determinou o recebimento da denúncia contra os acusados. “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, determinou o juiz. 





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