Cidades Segunda-Feira, 09 de Outubro de 2023, 20h:07 | Atualizado:

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Ministra nega redução de pena a traficante condenado a 8 anos

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (9) a ministra Cármen Lúcia negou um recurso de Antônio de Carvalho Neto, que buscava diminuição de pena. Ele foi condenado a 8 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas.

De acordo com os autos, a Comarca de Porto Esperidião condenou Antônio, em maio de 2015, à pena de 11 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Ele acabou sendo absolvido depois do crime de associação para o tráfico.

A defesa dele entrou com um habeas corpus argumentando que Antônio teria direito à aplicação da causa de diminuição. Destacou que foi reconhecido pela Justiça que ele teria “antecedentes imaculados”, pontuando que “uma pessoa com 51 anos de idade na data dos fatos, [que] realmente se dedicasse ao submundo do tráfico de drogas, com toda certeza já haveria sido preso anteriormente”.

A defesa ainda alegou que não foi comprovada a dedicação a atividades criminosas. Disse também que a quantidade de droga apreendida foi utilizada para aumentar a pena-base e afastar a causa de diminuição, em “contrariedade à jurisprudência deste Supremo Tribunal”. Com isso pediu que seja concedido o benefício a Antônio, levando em consideração as circunstâncias favoráveis.

Ao analisar o caso, no entanto, a ministra afirmou que o pedido “é manifestamente contrário à jurisprudência deste Supremo Tribunal”. Ela destacou que o recurso foi protocolado após o trânsito em julgado da condenação sendo que no caso de Antônio, não cabe revisão desta decisão. “Este Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de não se admitir habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder [...] Também pela pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal, a dosimetria da pena e os critérios [...] não são passíveis de nova aferição ou refazimento em habeas corpus, pela necessidade de reexame de provas”, disse.





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