O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Francisco de Brito Silva, acusado de tráfico de drogas. De acordo com os autos, Francisco foi preso no último dia 15 de fevereiro acusado de tráfico de drogas, em Cuiabá.
Um mês depois da prisão a defesa pediu a soltura alegando que "não há qualquer indício de que o inquérito esteja em andamento ou próximo de ser concluído. O paciente não possui antecedentes criminais ou reincidência, conforme depoimento próprio, tendo iniciado a prática do tráfico de drogas há apenas 3 meses".
Disse que, se condenado, ele será beneficiado pelo mecanismo do tráfico privilegiado, podendo não ficar em regime fechado. O magistrado da Terceira Câmara Criminal do TJ manteve a prisão. A defesa também recorreu no STJ, mas o recurso foi negado, e então ajuizou um habeas corpus contra esta decisão.
No Supremo a defesa busca “anular a prisão preventiva decretada, determinando a imediata liberdade do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. Contudo, ao analisar o recurso o ministro Nunes Marques negou seguimento ao habeas corpus apontando que a decisão contestada ainda não foi julgada pelo pleno do tribunal.
“Considerando que o pleito sequer teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, o conhecimento originário da matéria pelo Supremo Tribunal Federal caracterizaria dupla supressão de instância”, disse o magistrado.