Ministério Público propõe que o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Soares de Oliveira Cestari respondam pelo homicídio doloso qualificado da estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, e que vão a júri popular.
Proposta feita em aditamento à denúncia anterior pelo promotor Jaime Romaquelli foi encaminhada ao juízo da 8ª Vara Criminal da Capital, onde tramita o processo contra o casal, denunciado pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual. Proposta de mudança na tipificação do crime foi entregue pelo promotor no dia 31 de maio. Antes, no dia 28, o magistrado Murilo Moura Mesquita decretou o sigilo no processo.
Romaquelli atuava em substituição ao promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva, que deixou a promotoria, assumida pela promotora Lais Glauce Antonio dos Santos, que passa a atuar na acusação.
Ao analisar os autos, Romaquelli enfatiza que a denúncia de antes, oferecida em novembro de 2020, foi anterior à aplicação da medida socioeducativa de ato infracional de homicídio doloso à filha do casal, B.D.O.C., 15, pela morte da estudante. O fato por si só justifica o aditamento, assegura. Cita ainda que o casal inseriu os 3 filhos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro, como no interior da casa onde Isabele foi morta com um tiro no rosto, na noite de 12 de julho do ano passado. “A própria adolescente B.O.C. fazia posts em redes sociais mostrando a mesa da sala com armas empilhadas, inclusive com fuzis de poderosíssimo poder de fogo, como o M4”, cita Romaquelli.
Assegura que esse comportamento do casal denunciado, “recheado de atos comissivos e omissivos, constituíram o roteiro lógico para o acontecimento (homicídio doloso). Era evidente que um desses adolescentes iria matar uma pessoa - alguém”. Assegura que os denunciados concorreram de forma determinante para o crime, assumindo o risco de produzir o resultado ocorrido, revelando-se coautores, por dolo eventual, do homicídio qualificado.
Euzangela
Terça-Feira, 15 de Junho de 2021, 11h33Sacripanta
Terça-Feira, 15 de Junho de 2021, 11h13MARIA TAQUARA
Terça-Feira, 15 de Junho de 2021, 10h42deovaldo
Terça-Feira, 15 de Junho de 2021, 10h16