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SEM ISONOMIA

MP quer acabar com privilégio de idade em concursos para militares de MT

Lei libera militares com mais de 35 anos

Da Redação

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O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando um privilégio dos militares de Mato Grosso em relação à idade de ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Conforme o chefe do Ministério Público do Estado (MPMT), a Lei nº 555/2014, conhecida como “Estatuto dos Militares de Mato Grosso”, estabelece a idade máxima de 35 anos para ingresso tanto na PM quanto nos Bombeiros.

A regra, no entanto, vale só para aqueles que ingressam nas corporações – ou seja, quem já é policial ou bombeiro pode ser aprovado em concursos mesmo tendo mais de 35 anos. “O Estado de Mato Grosso amplia a desvantagem daqueles que não se encontram nessa categoria, em consequente restrição do acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, e não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos”, argumenta Deosdete.

Ainda na avaliação do chefe do MPMT, a Lei nº 555/2014 “favorece indevidamente os militares estaduais da ativa do Estado de Mato Grosso, em patente violação aos princípios constitucionais do concurso público, da isonomia e da impessoalidade”. Deosdete Cruz Júnior também afirma que a disposição legal afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal e da própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), uma vez que o “Estatuto dos Militares de Mato Grosso” oferece uma “vantagem” aos policiais e bombeiros nos concurso públicos das corporações.

“Ao criar exceção ao critério de idade para ingresso nos concursos públicos para instituições militares, oferece vantagem a candidatos que já sejam militares estaduais da ativa modelo estabelecido pelas Cartas Federal e Estadual para os concursos públicos princípios do concurso público, da isonomia e da impessoalidade, afronta o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal”, defende o chefe do MPMT.

A ADI deve ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.





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Comentários (9)

  • Joaquim Silva

    Terça-Feira, 14 de Março de 2023, 15h45
  • O Exmo. Sr. Procurador deveria solicitar o cancelamento da lei, que impede que pessoas acima de 35 anos prestem concurso para oficial da polícia, como se alguém de 36 ou 40 anos, que consiga passar na prova escrita, e obviamente no TAF, fosse incapaz de ser um oficial da instituição. Está fazendo o caminho oposto ao do que se espera falando em igualdade de oportunidades.
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  • RODRIGO FERREIRA DA COSTA

    Terça-Feira, 14 de Março de 2023, 13h30
  • Para nos policiais militares é um meio valorização policial e idade não vai interferir no concurso público haja vista que tem TAF , imagina um policial de 45 anos concorrendo com um garoto de 20 anos, se o privilégio fosse nesse quesitos tudo bem , mas isso é valoração para tropa alcançar um posto hierárquico a mais sendo ser um único meio de tornar oficial. Haja vista que não teremos mais o CHOA e nem o CAOC. Para mim o cfo tinha que ser somente interno.
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  • pedro paulo

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 16h31
  • Antônio! Policial que fica 35 anos na Policia para se aposentar é só ele não quiz sair! porque a classe aposenta bem mais cedo do que a maioria das carreiras! se o camarada entrar com 18 anos na PM vai estar aposentado antes dos 50 anos de idade!
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  • Brasil

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 15h02
  • O candidato que ingressar com 50 anos quando tiver 20 anos de polícia vai está com 70 anos de idade. Cumprindo os 30 anos de serviço vai se aposentar com 80 anos de idade.
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  • Sem noção!

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 14h21
  • Sem noção esse procurador! Você pega um PM que entrou com 18 anos de idade na carreira, depois de noites e mais noites sem dormir, correr atrás de vagabundo, carregar peso de arma e colete e toda a pressão da carreira, aos 30 anos o cara não tá só o caco, não tá valendo nada! Agora, imagina colocar um cidadão para iniciar a carreira com 40, 50 anos de idade... não vai durar um dia no serviço e já pedir aposentadoria por invalidez!
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  • Cidadão de bem

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 13h19
  • Simples só a GLORIOSA PM não fazer concurso interno para Cbs e Sgts e preencher as vagas com pessoal que já tem tempo pra ser promovido
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  • Como assim?

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 12h35
  • As forças de segurança e as instituições do poder judiciário têm o costume de privilegiar a contratação de chefes, em vez de valorizar o mérito e a capacidade dos servidores de hierarquia inferior que possuem anos de experiência e boas práticas institucionais. Ainda que estes servidores se qualifiquem por meio de uma graduação de 5 anos e se classifiquem em um difícil concurso público, muitas vezes são impedidos de concorrer a vagas de chefia por conta de regras restritivas que privilegiam servidores já estabelecidos na carreira. Essas práticas limitam o potencial da instituição, não cria estimulo para os estudos e prejudicam a possibilidade de ter servidores mais qualificados ocupando posições de liderança.
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  • Sociedade

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 11h59
  • Olha o MP de novo aí sem ter o que fazer...
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  • Antônio

    Segunda-Feira, 13 de Março de 2023, 11h33
  • Fico imaginando a imbecilidade desse procurador uma pessoa que ingressa na PM com 35 anos tem que trabalhar mais 35 anos para se aposentar... É público e notório que um policial com 50 anos não tem condições de físicas e nem psíquicas para trabalhar numa rádio patrulha... Agora imagina ingressar com mais de 35 anos de idade?
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