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MÁFIA DO DESESPERO

MPE aciona hospital em Cuiabá por preços abusivos contra pacientes

Ação foi movida pelo MPE de Rondônia

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou intimar o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), para que ratifique ou não uma petição feita pelo órgão ministerial estadual de Rondônia, que processou o Hospital Santa Rosa. Os autos foram propostos, inicialmente, na Justiça Federal, mas migraram posteriormente para a Estadual.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), contra o Hospital Santa Rosa. No processo, é apontado uma suposta prática de preços abusivos na cobrança de serviços médico-hospitalares e insumos utilizados durante internação na unidade.

O processo foi originalmente distribuído na Segunda Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, mas, após alegações preliminares de incompetência territorial, o juízo reconheceu incompetência absoluta e declinou para a Justiça Federal de Mato Grosso. Na sequência, com a não ratificação da petição inicial pelo MPF, o juízo reconheceu a ausência de interesse federal e determinou a remessa dos autos à Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

No entanto, o juízo daquela Vara apontou a existência de Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular com a competência para processar e julgar este tipo de processo, declinando também da competência remetendo os autos para o juiz Bruno D’Oliveira Marques. Como os autos foram propostos pelo MP-RO, o magistrado mandou intimar o MP-MT, para ratificar ou não a petição inicial.

“Compulsando os autos, verifico que há pedido de tutela de urgência pendente, tendo em vista que sua análise restou postergada para depois da apresentação da contestação, porém não chegou a ser efetivada em razão do declínio de competência. Assim sendo, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da redistribuição da ação para este Juízo. Sem prejuízo do disposto supra, intime-se o MP-MT para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse em ratificar a petição inicial, inclusive quanto ao pedido de tutela de urgência, justificando se ainda se fazem presentes os requisitos para a sua concessão”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Rodrigo

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 09h59
  • Até que enfim tomaram alguma providência.
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