O promotor de Justiça, Célio Fúrio, instaurou um inquérito civil contra o Governo de Mato Grosso para investigar supostas irregularidades na contratação temporária de 59 profissionais o sistema Socioeducativos do Estado. A portaria foi assinada no dia 02 de julho.
No procedimento, o Ministério Público cita que no dia 07 de abril de 2020 o Estado homologou o Edital com vagas ofertadas para cadastro de reserva, sem a nomeação dos candidatos aprovados. Contudo, quase um mês depois, o Secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, solicitou contratação de 26 agentes de segurança em Lucas do Rio Verde-MT (CASE) e 30 agentes de segurança, 02 enfermeiros e 01 técnico de saúde bucal, em Cuiabá (CASE).
Diante disso, a promotoria questiona o fato de Bustamante ter optado pelas contratações temporárias através de processos seletivos simplificados, ao invés de dar posse aos candidatos aprovados no concurso público.
“Considerando a homologação em 07/04/2020 do Concurso Público regido pelo Edital 01/2018/SEJUDH, com vagas ofertadas mediante cadastro de reserva, sem a nomeação dos respectivos candidatos classificados, bem como a constatação de necessidade de contratações temporárias, sendo elas informadas em 12/05/2020 na quantia de 59 profissionais no Sistema Socioeducativo, sendo 26 agentes de segurança em Lucas do Rio Verde-MT (CASE) e 30 agentes de segurança, 02 enfermeiros e 01 técnico de saúde bucal, em Cuiabá (CASE)”, diz trecho da portaria.
No ato, o promotor considerou que é dever do Ministério Público a defesa de ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como, garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos órgãos da Administração Pública em geral. “Considerando que compete ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e os demais instrumentos legalmente previstos para reparação de danos ao erário, defesa da probidade administrativa e anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa”, completou.
No fim, o membro do MPE determinou que Bustamente encaminhe a promotoria uma justificativa sobre o critério adotado pelas contratações e justificou que o procedimento seria indispensável para a complementar as informações dos fatos investigados. “Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, requisitando informações, por escrito, de qual a justificativa para a preterição dos aprovados em concurso, com a contratação temporária dos profissionais mencionados, devendo também informar se os contratos temporários foram precedidos de decisão administrativa que fundamentou a imperiosa necessidade, urgência, emergência ou a condição excepcional que justificasse a opção administrativa constatada, remetendo-se cópia dela, se houver”, finalizou.