Sexta-Feira, 24 de Julho de 2020, 18h:54 | Atualizado:
REABERTURA ECONÔMICA
Promotor disse que ação por quarentena obrigatória ocorreu porque prefeituras não estavam seguindo orientações do Governo do Estado
Por meio de nota, o promotor Alexandre Guedes afirmou que o decreto do Governo do Estado, que determina a reabertura do comércio em todo Estado, também deve ter validade em Cuiabá e Várzea Grande. Segundo ele, a decisão judicial deixa claro que deve se aplicar em todas as cidades, de acordo com o risco de contaminação, o que está determinado em decreto estadual, inclusive, com suas adaptações.
“A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária”, diz trecho da decisão.
O membro do MPE colocou que a ação protocolada na Justiça, cobrando a quarentena obrigatória nas duas maiores cidades do Estado surgiu após constatar que as duas cidades não seguiam o determinado em decreto estadual.
“Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual”, assinala a decisão.
Ou seja, pela manifestação do MPE, as duas maiores cidades do Estado poderão seguir o decreto assinado na tarde de hoje pelo governador Mauro Mendes (DEM). O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara de Saúde Pública de Mato Grosso, também deve se manifestar nesta sexta-feira sobre a aplicação imediata, ou não do decreto.
Isso porque, na noite de ontem, Lindote determinou a prorrogação da quarentena obrigatória nas duas maiores cidades do Estado por mais 14 dias.
OPINIÃO DA PGE
A Procuradoria Geral do Estado tem o mesmo entendimento do Ministério Público Estadual. Segundo o órgão, a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote prevê que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande sigam as “normas ditadas no Decreto Estadual com suas respectivas alterações”.
NOVO DECRETO
Na tarde de hoje, o governador Mauro Mendes assinou decreto determinando a reabertura das atividades não essenciais em todo Estado. Segundo ele, os estabelecimentos podem reabrir com no máximo 70% da capacidade original para se evitar aglomerações que possibilitem a propagação da Covid-19. A medida beneficia diretamente os empresários de bares, restaurantes, shoppings, academias, dentre outros, de Cuiabá e Várzea Grande.
Ao autorizar a reabertura, Mauro Mendes destaca que os mato-grossenses já estão adaptados às novas medidas de combate a doença, sendo que os estabelecimentos terão que cumpri-las integralmente. "Os matogrossenses aderiram aos novos costumes de autproteção e higiene com uso de máscaras, álcool a 70% em gel e distanciamento mínimo entre as pessoas", fundamenta.
ÍNTEGRA DA NOTA DE ALEXANDRE GUEDES
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, esclarece que as ações ajuizadas e as decisões judiciais referentes à quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande sempre foram no mesmo sentido: se aplicar nas duas cidades os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em Decreto.
A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária. Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual.
Observador
Sábado, 25 de Julho de 2020, 08h31Paulo de almeida
Sexta-Feira, 24 de Julho de 2020, 19h32