O Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio, foi marcado pelo lançamento de uma campanha de incentivo e apoio ao serviço. A iniciativa dos Ministérios Públicos do Brasil busca sensibilizar a população sobre o potencial do serviço e a necessidade de sua expansão tendo como meta alcançar o índice de 25% de crianças e adolescentes sob medidas de proteção atendidos por uma família acolhedora até 2027, conforme definido em recomendação conjunta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Atualmente, o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes registrados em serviços de acolhimento, seja familiar ou institucional. Dessas, pouco mais de 5% estão em serviços de acolhimento familiar, enquanto o restante está abrigado em instituições. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A campanha postada nas redes sociais dos Ministérios Públicos foi uma demanda apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), a pedido da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ). O material foi elaborado pelo Grupo Nacional de Comunicação (GNCom) do CNPG com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público da Bahia (MPBA).
Ao todo, serão veiculados cinco vídeos ao longo do mês de Junho apresentando depoimentos de pessoas que participam de serviços de famílias acolhedoras em diversos estados brasileiros, desde famílias cadastradas a profissionais que atuam no serviço.
Recomendação conjunta - Em 2024, buscando ampliar a implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Família Acolhedora, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público expediram a Resolução Conjunta nº 2/2024, a qual sugere atuação coordenada e integrada dos entes federados, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, visando assegurar entre outros objetivos, o direito de crianças e adolescentes de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento.