O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, entendeu que uma mulher que chegou a ter dois DIUs – método contraceptivo feminino, que consiste na implantação de um dispositivo intrauterino, que impede a mobilidade de espermatozóides, evitando a gravidez -, pode “esperar” o trâmite de um processo ingressado por ela, que tenta reparar um erro médico.
Segundo informações de um processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, uma mulher se dirigiu à clínica Femina, em Cuiabá, no mês de junho de 2020, para substituir o DIU vencido que já utilizava. Ela conta que após se recuperar do efeito da anestesia, necessária no procedimento, “acordou com uma fralda e um pano cheio de sangue”, percebendo, em seguida, que foi vítima de um “erro médico”.
“Diz ter constatado posteriormente que em vez de trocar o DIU, que se encontrava vencido, o médico acabou introduzindo outro DIU e que, após questionado, o médico sugeriu que fossem feitos novos exames, constatando-se que, de fato, existiam 2 DIU em seu corpo”, diz trecho do processo.
Na sequência, ela conta que procurou o médico D.Z. para reparar o erro, que propôs retirar os dois DIUs em seu próprio consultório ao se recusar a realizar o procedimento na clínica Femina. “Salienta que procurou o médico Dr. D., que propôs realizar o procedimento em seu próprio consultório com o argumento de que não tinha condições de arcar com os custos na Clínica Femina, posto que a anestesia custa mais de 3 mil reais, com o que concordou, sendo, então, retirados os 2 DIU”, conta ela nos autos.
A paciente relata ainda que procurou outro médico que também se recusou a realizar a implantação do DIU – tendo em vista que, com a retirada dos outros dois dispositivos implantados de forma equivocada, ela não possuía nenhum método contraceptivo. Ambos os clínicos alegaram que os “custos” da clínica Femina eram altos.
A mulher vítima de erro médico conta que, desde então, vem tentando se submeter a outro procedimento para a instalação do método contraceptivo, e que não tem condições de arcar com os custos. Ela pede em sede de tutela de urgência – quando o magistrado atende a certos pedidos da parte, antes do fim do trâmite do processo -, que a Justiça determine a colocação do DIU.
Em decisão do dia 29 de junho de 2021, porém, o juiz Jones Gattass Dias considerou que a mulher pode “esperar” até a sentença dos autos, após a análise de mérito – ou seja, negou o pedido de tutela de urgência. O magistrado revelou que a mulher já se encontra há mais de um ano nessa situação e pode “aguardar o trâmite regular do feito e o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa”.
“Ademais, a parte autora aguarda há mais de ano o implante de novo dispositivo (DIU) e apenas agora é que ajuíza a presente ação, o que reforça a compreensão de ausência de urgência que justifique o deferimento do pleito em caráter liminar”, disse o juiz.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual.