Cidades Sábado, 07 de Junho de 2025, 11h:10 | Atualizado:

Sábado, 07 de Junho de 2025, 11h:10 | Atualizado:

OPERAÇÃO RED MONEY

Mulher é condenada por lavar dinheiro do CV em empresas

Pena imposta à ré foi de 4 anos de prisão

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou uma mulher por lavar dinheiro do Comando Vermelho, através de empresas ligadas a um dos líderes da facção. A magistrada, no entanto, converteu a pena em medidas restritivas de direito, por conta da dosimetria aplicada. Pâmela Batista Pinto foi denunciada em novembro de 2018, por suspeita de lavar dinheiro para o Comando Vermelho, após ela ter sido alvo da Operação Red Money, deflagrada em 2018.

Conforme a denúncia, ela recebeu depósitos da facção criminosa, dinheiro oriundo de delitos como tráfico de drogas e outras atividades criminosas. Durante as investigações, foi identificada uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 80 mil na conta bancária de Pâmela Batista Pinto, com origem em contas vinculadas aos membros do alto escalão do Comando Vermelho e relacionadas à empresa JJ Informática e às pessoas de Bruna Cristina e Fabiana, integrantes do núcleo de liderança.

As empresas eram utilizadas pela facção criminosa como meio de armazenar os valores arrecadados com o tráfico de drogas, bem como com a chamada "taxa de segurança" – quantia cobrada de empresários para que não tivessem seus estabelecimentos comerciais alvo de furtos ou roubos.

De acordo com os investigadores, a JJ Informática estava registrada em nome da esposa de um dos tesoureiros da organização criminosa, Jonas Souza Garcia Júnior, conhecido como “Batman”. Foi possível identificar, durante a tramitação da ação, que a suspeita por mais de uma vez recebeu dinheiro da facção, ações confirmadas após a quebra de seu sigilo bancário, resultando assim em sua condenação.

“Diante do exposto, julgo procedente a denúncia e condeno a ré Pâmela Batista Pinto, qualificada nos autos. Assim, chego a pena definitiva em 4 anos de reclusão. Estabeleço à ré o regime aberto para início do cumprimento da pena. Considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos, considerando, ainda, que se trata de ré primária e que as circunstancias do delito não foram valoradas negativamente, hei por bem substituir a pena privativa de liberdade aplicada por 2 penas restritivas de direito”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Em Outro Patamar

    Sábado, 07 de Junho de 2025, 12h45
  • No Brasil de hoje é melhor fazer parte dos criminosos, do CV do que usar BATON.
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  • Márcio

    Sábado, 07 de Junho de 2025, 12h07
  • Mais um eleitor do Lula fora de combate. Por enquanto, é claro. Amanhã, o judiciário solta a "vítima da sociedade".
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