O julgamento do advogado criminalista T.C.S., de 38 anos, no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso (OAB-MT) foi marcado para o dia 22 de março, a partir das 8 horas de forma presencial. O jurista responde a uma representação disciplinar por ter espancado sua ex-mulher e ofendido a enteada em outubro de 2023.
A informação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da instituição de terça-feira (27). Os tipos de sanções disciplinares que podem ser impostas a ele podem ser: censura, suspensão, exclusão e multa.
A censura é a mais leve, mas pode ser convertida em advertência. A suspensão impede o exercício da profissão em todo o território nacional.
A exclusão ocorre nas hipóteses de falsa prova dos requisitos, inidoneidade moral, prática de crime infamante ou três suspensões. A multa é acessória, não podendo ser aplicada isoladamente.
O advogado pode sofrer apenas uma advertência, ter o direito de exercer a profissão suspenso ou até mesmo ser excluído dos quadros da Ordem. T.C.S. foi exposto por vídeos publicados em perfil do Instagram, onde é visto puxando o cabelo da esposa e pressionando-a contra a cama.
Em outro, ele parte para cima da enteada ao perceber que estava sendo filmado. Em um terceiro vídeo, o advogado é visto com uma garrafa de cerveja na mão e afirmando para a pessoa que estava gravando que ela era ‘um demônio’.
O jurista foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por crimes relacionados à Lei Maria da Penha. Em janeiro deste ano, ele foi preso no luxuoso restaurante Aragon localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá, sob acusação de descumprir medidas protetivas impostas pela Justiça a favor de sua ex-esposa.
Segundo o boletim de ocorrência, o caso foi registrado às 20h45 deste domingo. A vítima relata no documento policial que avistou o ex-marido no restaurante e chamou a Polícia Militar.
O advogado foi então preso e levado para o Plantão da Delegacia da Mulher e em depoimento à Polícia Civil, o jurista negou as acusações. Na audiência de custódia a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, decretou a prisão preventiva do jurista sob o argumento de que mantê-lo em liberdade seria um estímulo para a prática de novos crimes.
Entretanto, dois dias depois, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal, concedeu um habeas corpus ao advogado apontando que a pena para o crime de injúria é de no máximo seis meses de prisão, além de outros fatores como a falta de provas.
Reinaldo Dos Santos dias
Domingo, 03 de Março de 2024, 07h04Bate em homem Ronaldo.. seu pigmeu
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 21h33ROBERTÃO
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 16h28Paulo Fernando
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 15h19esperando me pagarem faz tempo
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 14h23Meyre Silva
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 13h38Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 11h57maumau
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 09h32Freakazoid!
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 09h13Benedito da costa
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 07h40Tia baxota
Sexta-Feira, 01 de Março de 2024, 06h30CIBELI
Quinta-Feira, 29 de Fevereiro de 2024, 22h30