Cidades Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 11h:13 | Atualizado:

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TRÂNSITO

Ônibus fora da faixa exclusiva serão multados em Cuiabá

 

Da Redação

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Os ônibus que trafegarem fora da Faixa Exclusiva na Capital serão autuados e multados, conforme a determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, mediante o decreto de nº 6.504, publicado no Diário Oficial de Contas, veiculado nesta terça-feira (06). A partir desta data, os motoristas do transporte coletivo que infringirem a lei serão penalizados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ao longo de 2017 fizemos um extensivo período orientativo, a fim de que os condutores da cidade pudessem se adequar às normas da Faixa Exclusiva, para que tenhamos um trânsito com maior fluidez e segurança. Sem qualquer aplicação de multas no ano passado, alertamos os motoristas da Capital a contribuírem para uma mobilidade urbana melhor, através de blitze educativas e diversas ações de impacto. Tendo isso em vista, é fundamental que todos aqueles que trafegam pelas nossas ruas estejam atentos a esta normativa, que simplesmente reforça o artigo 185, I, já discriminado no nosso Código de Trânsito. A Prefeitura de Cuiabá quer que tenhamos uma harmonia plena em todas as vias e para que isso seja possível contamos com a colaboração dos nossos contribuintes, evitando a obstrução das faixas específicas, respeitando suas limitações para que todos tenham segurança ao se deslocarem para os seus destinos finais”, afirmou o chefe do Executivo.

Quando em movimento, o uso das demais faixas é terminantemente proibido para os coletivos, com exceção de situações emergenciais. Deixar o espaço destinado para os ônibus só é permitido quando for necessária a ultrapassagem, nos casos de embarque e desembarque de outro veículo. A infração em questão corresponde à categoria média, segundo o CTB, resultando em uma multa referente R$ 130,16, acarretando em quatro pontos na carteira de motorista. Para o secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, a medida visa garantir a trafegabilidade de todos os condutores, permitindo que o respeito mútuo impere através do uso correto da faixas.

“Regulamentar o trânsito da nossa cidade é um dos aspectos mais importantes da gestão pública, pois sabemos que a fluidez é o que permitirá que nossos munícipes passem o menor tempo possível trafegando pelas ruas de Cuiabá. Queremos que todos cheguem aos locais desejados de maneira rápida e segura e isso só será possível se todos trabalharmos em uníssono por uma mobilidade melhor. A compressão a respeito das nossas limitações enquanto condutores vai garantir que ultrapassagens equivocadas e obstrução de faixas não ocorram. Isso fará com que carros, motos e veículos de grande porte convivam harmonicamente. Nosso objetivo não é aplicar punições de maneira deliberada, mas sim trabalhar constantemente para que a trafegabilidade seja uma realidade na cidade, independente do horário em que você possa estar circulando nas ruas”, concluiu.

Confira na íntegra do decreto:

DECRETO Nº 6.504 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO AOS ÔNIBUS QUE

SAÍREM DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO DESTINADAS PELA SINALIZAÇÃO A ESSE

TRANSPORTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o índice elevado de acidentes de trânsito entre

ônibus e veículos de menor porte;

CONSIDERANDO as mudanças repentinas de faixa pelos ônibus da

Capital a fim do cumprimento de seu itinerário no tempo estipulado;

CONSIDERANDO O Art. 185, I, do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe que quando em movimento, exceto em situações emergenciais, o veículo não deve sair da faixa destinada a ele pela sinalização;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado aos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cuiabá autuarem os ônibus que deixarem as faixas destinadas pela sinalização para o transporte coletivo, salvo nas situações emergenciais e ultrapassagem nos casos de embarque e desembarque de outro veículo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 05 de fevereiro de 2018.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





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Comentários (6)

  • Degas

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 18h33
  • E orientar os motoristas para que façam o embarque e desembarque de passageiros no recuo onde houver.
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  • Janete

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 17h15
  • Grande coisa! Não vai mudar nada, pois é exatamente a desculpa de ultrapassar que os motoristas usam, para passar para a outra faixa. Na segunda feira dia 05/02 eu estava no ponto ao lado do Colégio Liceu Cuiabano, as 10h esperando o ônibus da Linha 302. Já estava lá por aproximadamente 15 minutos. Então um ônibus de uma outra linha parou e eis que surge o Carro 5003, fazendo a linha 302. Mas o que o motorista faz???? “Ultrapassou” o que estava parado e deixou todo mundo no ponto, numa total falta de respeito e consideração com os usuários. Portanto, não tem essa. Se eles tem faixa exclusiva, TEM QUE ANDAR NELA, e esperar atrás do outro ônibus para que os passageiros que precisam ir para aquele itinerário embarquem. Os usuários TEM QUE SER RESPEITADOS, afinal, são eles que mantem o sistema.
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  • marcelo

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 16h37
  • A falta de fiscalização uma fiscalização eficiente pela SEMOB, vem bagunçando o transito na capital,,, os carros de passeio, para nos pontos de o nibus e causa um transtorno, o ônibus não tem onde para, e para na rua para o passageiro descer, ai vira uma zona o transito,,, esses amarelinhos deveria ser melhor comandado,, ou não tem chefe nesta secretaria, se tiver esse chefe deve ser incompetente ou cego,,,,
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  • Sociedade

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 15h48
  • Agora sim esta certo, pois esta cheio de motorista de ônibus vagabundo que tem a faixa para ele mais quer andar na outra faixa....porque alguns são bem vagabundo que gosta de fechar carro pequeno tem que multar mesmo alguns porcarias...
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  • Andr? Siqueira

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 15h22
  • E os tratores e maquinários de obra que também atrapalham o trânsito, e muitas vezes poe em risco os outros motoristas, haja vista o despreparo dos condutores para conduzirem tais veículos em via publica, e pelo código de trânsito não deveriam circular em tais vias??? Quando que a prefeitura vai fazer alguma coisa???
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  • lucas

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 11h33
  • Agora sim uma medida decente!
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