Otmar de Oliveira
O Comando Geral da Polícia Militar exonerou o sargento da Polícia Militar, A.S.B., e o cabo R.G.S. Eles foram condenados, em 2008, a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de tortura, mas vinham se mantendo no cargo através de recursos.
A decisão judicial ainda havia determinado a perda do cargo dos dois militares. A exoneração é de 15 de janeiro deste ano, mas foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o sargento e o cabo teriam espancado um suspeito preso por embriaguez em 1997.
“A vítima foi conduzida novamente ao Destacamento da Polícia Militar, onde algemaram seu braço ao tornozelo direito. A partir deste momento, os denunciados começaram a espancar a vítima, dando-lhes socos e chutes, principalmente nas regiões da cabeça e das costas”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da comarca de Campinápolis.
Consta nos autos ainda que o homem teria sido detido após tentar resistir a prisão e desacatado os policiais. “Narra a peça acusatória que a vítima foi detida pelos policiais A.S.B., e o cabo R.G.S., por embriaguez, desacato e resistência a prisão, razão pela qual foi encaminhada ao Destacamento da Policia Militar de Campinápolis”.
Ao proferir a decisão no dia 15 de janeiro deste ano, o Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso determina o recolhimento da farda e dos apetrechos que pertença ao Estado, bem como pede a exclusão dos titulares na folha de pagamento.
“Determinar ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT”, diz trecho da decisão.
O despacho deve ser cumprido em até 5 dias após a publicação no Diário Oficial.
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Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020, 09h05Paolo
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 20h16