A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o afastamento de um policial penal identificado como J.F.M., acusado de aplicar “castigos coletivos” a presos. Conforme a desembargadora, o policial penal foi afastado pela secretaria-adjunta de administração penitenciária após uma inspeção extraordinária que identificou irregularidades na conduta do servidor público.
Os “castigos” - que incluíam ameaças com armas de fogo, uso indiscriminado de spray de pimenta, e que eram aplicados de forma coletiva aos presos -, ocorreram numa unidade prisional próxima à Penitenciária Central do Estado (PCE).
Se sentindo injustiçado, o policial penal ingressou com um mandado de segurança no Poder Judiciário dizendo que sofreu o afastamento sem que fosse aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar o suposto caso de tortura.
Em sua análise, entretanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos revelou que o afastamento não foi determinado de forma arbitrária, tendo em vista que as práticas de tortura estão descritas no relatório da inspeção extraordinária realizada.
Helena Maria Bezerra Ramos esclareceu, ainda, que as ameaças e agressões foram denunciadas por diversos presos, e até mesmo por servidores do sistema socioeducativo de Mato Grosso.
“A conclusão adotada decorre das denúncias por parte dos detentos contra o impetrante e outros dois servidores, que incluem ameaças graves, como uso excessivo de gás de pimenta, intimidações com armamento letal e aplicação de castigos coletivos, o que é proibido pela Lei de Execução Penal”, revelou a desembargadora.
O policial penal ainda pode recorrer da decisão.
alexandre
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