Cidades Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 19h:45 | Atualizado:

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MANUELA TECCIO

Por morte de menina, CRM-MT isenta 3 médicos e abre processo contra um

Por outro lado, a Polícia Civil indiciou 2 profissionais por homicídio

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Quase um ano após a morte da pequena Manuella Tecchio, de 3 anos, que era moradora de Sinop (500 km de Cuiabá), o Tribunal de ética do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) arquivou a denúncia dos pais da menina feita ao órgão acusando negligência por parte de três médicos da Unidade de Pronto Atendimento Dra. Anete Mota Maria, no município. O conselho, no entanto, abriu um Processo Ético Profissional (PEP) apenas contra o médico E.D.P. S, por considerar o procedimento realizado por ele invasivo à paciente.

Por outro lado, em setembro de 2023, a Polícia Civil de Sinop indiciou a médica K.L.S.K. e E.D.P.S, por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, contudo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ainda não decidiu se denuncia ou não os profisisonais junto ao Poder Judiciário. 

No âmbito do CRM, o Conselho tomou a decisão no dia 15 de fevereiro deste ano durante julgamento virtual da sindicância aberta por Hevellen Tecchio e Lucas Pootz, pais de Manuella. Estiveram presentes na sessão o presidente Marco Aurélio de Barros Silva, o médico sindicante Alessandro Gonçalves da Silva, e os conselheiros Orestes Borges, lan Ribeiro da Rocha, Paulo Henrique Nesi de Campos e Luciano Aquino de Faria.

A menina morreu no dia 8 de março de 2023 depois de ter sido atendida inicialmente pela médica K.L.S.K. no dia 6 daquele mês. Ela relatou que a criança a reclamava de tosse seca e urina escurecida há 3 dias, tendo sido admitida pela enfermagem com classificação "verde". Durante a consulta, foi feita anamnese, exames físicos e ausculta pulmonar, onde não foi encontrado qualquer alteração ou esforço respiratório. Depois disso, foram solicitado exames de hemograma, PCR e exame de urina. Concluído o atendimento, a médica liberou a menor com orientação de retornar com os resultados de todos os exames. 

No dia seguinte, a menina retornou à unidade e foi atendida por outro médico: S. R.T, que relata ter solicitado um raio-x e prescreveu as mediações de resgate respiratório imediato. Menciona que às 22h38 analisou as imagens do raio-x de tórax e realizou o diagnóstico de situação grave. Que prescreveu antibióticos, analgésico, corticoide, oxigênio contínuo e posteriormente a paciente foi encaminhada para o BOX Emergencial. 

Na emergência Manuella foi atendida pelo médico E.D.P.da S. que narrou ter recebido a paciente em Hipóxia grave, já em uso de oxigênio suplementar, não apresentava melhoras, com alteração do nível de consciência (sonolência), com sinais de insuficiência respiratória, episódios de vômitos (com risco de broncoaspiração). E que por isso foi feita intubação orotraqueal por risco de comprometimento de via aérea imediata. 

Já a responsável técnica da unidade informou que no dia do ocorrido não estava de plantão na UPA, porém, mesmo não estando presencialmente, sempre esteve com o celular disponível. Declarou que não foi comunicada da gravidade em que a criança se encontrava e que só tomou conhecimento do atendimento e óbito da criança apenas no dia seguinte. 

O caso foi analisado pelo conselheiro sindicante substituto, o médico Alessandro Gonçalves da Silva, que foi favorável à abertura de PEP em desfavor do médico E.D.P. S, por possível infração ao artigo 1° do CRM, que diz o seguinte: "Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Ele argumentou que o médico tomou uma decisão rápida, em meio ao grave quadro da paciente, no entanto, pode ter incorrido em imperícia". 

Na justificativa, o profissional esclarece que: "o derrame pleural foi a hipótese do médico para essa não melhora da ventilação, o que o levou a realizar a punção para alívio. No entanto, entre a punção e a primeira parada decorrem 90min, o que deveria ter levantado a hipótese do pneumotórax, já que é uma complicação inerente ao procedimento. É fato que na necrópsia pós-exumação, ficaram evidentes as 06 perfurações no  parênquima pulmonar, confirmando o quadro de pneumotórax". 

O voto de Gonçalves foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, que também votaram pelo arquivamento em relação aos outros três médicos denunciados. Advogado de uma das médicas, o criminalista Marcos Vinicius Borges juntamente com a advogada Elizandra Mariano de Mattia Borges, disseram ao FOLHAMAX que a decisão é a verdade dos fatos sendo esclarecida. 

"A verdade vem sendo elucidada a cada dia que passa. O conselho de classe dos Médicos mais uma vez demonstrou idoneidade no julgamento dos seus pares e mais um episódio que confirma a inocência de K. L.S.K. vem à tona, estamos satisfeitos com o resultado da sindicância do CRM”, declarou. A decisão é passível derecurso junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no prazo de 15 dias corridos. 





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