Cidades Segunda-Feira, 10 de Março de 2025, 10h:12 | Atualizado:

Segunda-Feira, 10 de Março de 2025, 10h:12 | Atualizado:

Notícia

Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado regulamenta Plenário Virtual

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

TJMT.jpg

 

A presidente da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, regulamentou a realização do Plenário Virtual (sessão virtual) no órgão julgador. A regulamentação está expressa na Portaria N. 01/2025-TCCRDPRVDO, de março de 2025. Com isso, a primeira sessão virtual será realizada nos dias 27 a 28 de março de 2025.

No âmbito da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, o Plenário Virtual será destinado ao julgamento, em ambiente eletrônico, dos recursos e incidentes processuais descritos no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O julgamento no Plenário Virtual terá início às 8h da quarta quinta-feira de cada mês e encerramento às 19h da sexta-feira da mesma semana.

Se todos os membros do órgão julgador proferirem seus votos antes do prazo definido, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente por determinação da Presidência do órgão julgador.

Conforme a portaria, os advogados constituídos nos autos poderão requerer, por petição eletrônica, o julgamento presencial ou por videoconferência, desde que o façam com antecedência mínima de 48 horas em relação ao horário previsto para o início da sessão virtual.

Nos casos em que houver solicitação nos termos do caput, os processos serão automaticamente incluídos na sessão por videoconferência ou presencial, a ser realizada às 8h30 da primeira quinta-feira do mês subsequente.

A Portaria informa ainda que a realização da sessão do Plenário Virtual não impede a realização de sessões presenciais ou por videoconferência para o julgamento dos recursos e incidentes mencionados no art. 4° e respectivos incisos da Portaria n. 298/2020-PRES, de 27-4-2020, observadas as disposições da Portaria n. 283/2020-PRES.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet