Cidades Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 09h:39 | Atualizado:

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DUAS DOSES

Projeto de EP só volta aulas em Cuiabá após "imunização total" dos servidores da Educação

Medida contraria posição do Estado, que pretende volta em agosto

Da Redação

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, enviou nesta quinta-feira (15), a mensagem 49 para apreciação dos vereadores de Cuiabá, que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais após a vacinação integral dos profissionais da educação. Enquanto a imunização não contemplar todos os servidores, as aulas serão mantidas no formato à distância e online.

Também pela mensagem enviada aos parlamentares, cada trabalhador para retomar a atividade presencial, precisará apresentar comprovante de vacinação. Os profissionais que se negarem a tomar a imunização e, não comparecer às atividades presenciais, terão os dias de faltas descontados do salário.

O retorno previsto será após 15 dias da segunda dose ou da dose única. O prefeito Emanuel Pinheiro disse que a medida visa resguardar a vida dos profissionais e alunos, além promover um retorno mais seguro. "Esta pandemia é muito séria, ainda mais com a entrada dessa nova variante em Cuiabá. Não podemos colocar em risco a saúde dos profissionais e das nossas crianças. Estou trabalhando fortemente para que nossa cidade seja contemplada com mais doses de vacina para que possamos antecipar o retorno das aulas presenciais. Não há outra saída para retomar todas as atividades que não seja pela imunização. Só vamos retomar o ensino presencial quando 100% dos profissionais estiverem imunizados”, enfatizou Emanuel Pinheiro.

Após recebimento da mensagem do prefeito de Cuiabá, o presidente da Câmara de Vereadores, Juca do Guaraná, deverá colocar em pauta para apreciação e, em caso de aprovação, a Lei será sancionada pelo chefe do Executivo Municipal.

PRINCIPAIS PONTOS

Art. 1º As atividades educacionais presenciais, no ano letivo de 2021, nas unidades da rede pública municipal de ensino, somente passarão a ser realizadas pelo sistema híbrido, quando concluída a imunização de todos os professores e demais profissionais da educação municipal que atuam diretamente nas unidades escolares públicas municipais.

§ 1º Para fins do disposto no caput do presente artigo deverá ser observado o período mínimo de 15 dias contados do recebimento da segunda dose.

§ 2º Até que ocorra a imunização prevista no caput as atividades educacionais no ano letivo de 2021, nas unidades da rede pública municipal de ensino continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino à distância – EAD.

Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei Complementar, somente poderão ter acesso e permanecer nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, os profissionais de educação que tiverem sido imunizados nos termos do artigo 1º.

§ 1º Para fins do disposto no caput do presente artigo os profissionais da educação da rede pública municipal deverão apresentar comprovante de vacinação para início de qualquer atividade letiva/pedagógica presencial.

§2º Os profissionais da educação da rede pública municipal de ensino que deixarem de comparecer as suas atividades laborais, em decorrência da determinação contida no caput do presente artigo, terão suas faltas registradas e serão realizados os correspondentes descontos dos dias não trabalhados nos respectivos vencimentos/salário/remuneração.

 





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Comentários (6)

  • marcio campos

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 15h07
  • Prefeito, tem muitos profissionais da saúde de Cuiabá que não quiseram tomar a vacina e estão trabalhando normalmente, e nada aconteceu com eles, porque só a educação é obrigado. Mande verificar nas unidades de saúde que saberá que mais de 20% não tomaram.
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  • João Pinheiro

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 13h34
  • CORRETO SR PREFEITO CONCORDO PLENAMENTE. TEMOS QUE TER TOTAL SEGURANÇA COM OS NOSSOS PROFESSORES E NOSSAS CRIANÇAS.
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  • maria José

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 13h12
  • comentário para senhor Daltron..... Vamos fazer o seguinte... já que sua sugestão é só voltar a trabalhar depois que 70% tiver vacinada, então vamos aplicar essa regra para todos os trabalhadores. Borá parar o Brasil!!!! e esperar a vacinação chegar nesses patamares. E ai senhor Daltron vai viver como ??... ... podemos voltar ao seculo XVII e produzir nosso próprio alimento.
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  • maria José

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 13h06
  • Alguém me explica qual a diferença do profissional de educação municipal com o resto dos trabalhadores...Todo mundo trabalhando e só os professores que não podem retornar. O pais que estão se virando nos 30 para trabalhar e não deixar faltar comida.... com certeza dependendo de familiares para cuidar dos pequenos. Enquanto isso a rede privada funcionando a todo vapor ..... Hipocrisia
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  • Daltron

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 10h33
  • Correto senhor prefeito. Precisa ter responsabilidade com a saúde da população. Para garantir maior segurança o ideal seria vacinar pelo menos 70% da população.
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  • DE Outro Mundo

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 10h21
  • Esse prefeitinho gosta de uma POLËMICA.!! É evidente....lógico q a "CAMA" da casa dos HORRORES, q estão "no bolso do PALETÓ" vão votar favorável ao chefe. É bem Cuiabá...é bem Mato Grosso.!!!
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