Quem for pego ouvindo som em alto volume nos transportes intermunicipais pagará multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). A sanção é para usuários que portarem aparelhos sonoros que atinjam a audição dos demais passageiros, exceto com a utilização com fones de ouvido. A iniciativa é do deputado José Domingos Fraga (DEM) e propõe a aplicação da multa aos usuários e empresários que explorem o serviço de transporte coletivo intermunicipal, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.
No projeto de lei parlamentar está previsto a fixação de uma placa informativa no interior dos coletivos como ônibus, micro-ônibus, vans, lanchas, barcos, navios, balsas e similares, trem, metrôs, BRT’s, VLT’s e outros proibindo a utilização de tocadores de música em formato digital como telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini-caixas de som portátil, pendrive acoplado a mini caixas de som e similares.
“É obrigatória a fixação de, no mínimo, dois cartazes informativos da proibição abrangida pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em locais de boa e fácil visibilidade sendo obrigatoriamente, próximo à entrada principal do veículo”, alertou o deputado.
Caso os infratores se neguem a observar tal recomendação, será pedida a intervenção policial para que se tome as providências cabíveis. Os responsáveis pelo descumprimento da Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação da infração.
“Hoje, passageiros e motoristas são obrigados a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações médicas de todo país. Situação essa que compromete, em longo prazo, o sistema auditivo dos cidadãos, usuários do sistema de transporte coletivo em nosso Estado”, argumentou o parlamentar.
O valor da UPF/MT (UPF-MT) é referência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no Estado, usada para corrigir impostos, taxas e contribuições. Neste mês, a UPF/MT está em R$ 108,80, conforme portaria da Sefaz/MT nº 126 /2014, caput do artigo 3º.