Cidades Quarta-Feira, 01 de Novembro de 2023, 14h:36 | Atualizado:

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Projetos do MPMT são selecionados para compor Banco de Boas Práticas

 

Da Redação

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Os projetos “Reconstruindo Sonhos” e “Acolher e Integrar para Não Revitimizar”, desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros, passaram a compor o Banco de Boas Práticas da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As duas iniciativas foram selecionadas e aprovadas por um Comitê de Avaliação, instituído com a finalidade de analisar os projetos inscritos em nível nacional. 

O Reconstruindo Sonhos é desenvolvido em 25 unidades penais de Mato Grosso com objetivo de fortalecer a reinserção social dos participantes, por intermédio de parcerias interinstitucionais. O projeto é composto por duas fases complementares: a ampliação da compreensão do sentido da vida e a qualificação profissional. 

A primeira fase acontece com a realização de rodas de conversa, abordando temas que possibilitam reflexões que facilitem a ressignificação e a ampliação da compreensão do sentido da vida pelo indivíduo e buscando o seu empoderamento. A segunda fase é a de qualificação profissional, na qual são ofertados cursos profissionalizantes em diversas áreas, escolhidos conforme o perfil produtivo da unidade e o perfil socioeconômico do município que está aplicando o projeto. 

Já o projeto “Acolher e Integrar para não Revitimizar” visa fomentar a atuação intersetorial para implementação da Lei nº 13.431/2017. A norma estabeleceu uma sistemática no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sob dupla perspectiva: protetiva, prevenindo a revitimização com múltiplas entrevistas sobre os mesmos fatos (com destaque para a “escuta especializada” e o “depoimento especial”); e repressiva, objetivando a persecução penal dos vitimizadores de forma rápida e efetiva. 

A articulação intersetorial dos órgãos de proteção resultou na elaboração de um Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e seu fluxograma; pactuação de um Ato Conjunto em que são signatários os órgãos envolvidos; publicação, lançamento e, por último, capacitação da rede de proteção. 

 





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