Cidades Quinta-Feira, 10 de Abril de 2014, 11h:37 | Atualizado:

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Resolução define competência de varas em Mato Grosso

 

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Foi aprovada a Resolução nº 4/2014, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de março, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas Varas de Fazenda Pública e no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá para fins de readequação do serviço forense.

A resolução pede a observância dos operadores do Direito - advogados, defensores públicos, promotores e procuradores - à Lei Federal nº 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O regramento legal deve ser observado principalmente no que tange à competência absoluta do Juizado da Fazenda para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos (R$ 43.440,00).

Ocorre que os operadores do Direito em Cuiabá têm proposto ações diretamente nas Varas de Fazenda Pública ainda que possuam valor abaixo do estipulado. Seja por desatenção ou qualquer outro motivo, este tipo de conduta tem dificultado a celeridade e a adequada prestação jurisdicional que têm por finalidade atender aos anseios da população.

“Esta lei não está sendo regularmente observada em nosso Estado. Essa situação gera conflito de competência para julgar as causas que acabam sendo extintas sem julgamento do mérito”, observa o presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, em seu voto.

Os Juizados têm competência para julgar causas de menor complexidade e as varas possuem uma estrutura mais complexa e devem ficar reservadas para o julgamento de processos que exigem maior dilação probatória. Por isso, quando um cidadão entra com uma ação para provar que não deve R$ 150, de Imposto Sobre Produto de Qualquer Natureza (ISSQN) na Vara de Fazenda ele onera e trava o sistema, bem como deixa de ter uma resposta imediata se o tivesse feito no Juizado de Fazenda.

A resolução traz um rol exemplificativo de demandas de competências dos Juizados da Fazenda para facilitar a vida da população e dos operadores do Direito. Conforme a lista, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos que envolvam temas como multas e outras penalidades decorrentes de infração de trânsito, transferência de propriedade de veículos, ISSQN, ICMS, IPTU.

O Juizado da Fazenda também tem competência para julgar ações para fornecimento de medicamentos, cirurgias e atendimentos médico-hospitalares, execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, anulatórias, declaratórias, monitória, obrigações de fazer, de dar e de não fazer, indenizatórias, notificações, interpelações e protesto judicial.





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