A Lei de nº 11.422 que proíbe a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro durante o período da pandemia teve mudanças que regulamentou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) como o órgão responsável por fiscalizar. As alterações foram feitas nos artigos 1º e 3º e ainda foi acrescentado mais um artigo e as mudanças passaram a vigorar através da Lei de nº 11.992, de 23 de dezembro de 2022.
A proibição vale para locais fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O vereador Adonias Fernandes, autor da Lei, faz um alerta a população, pois nesse período, algumas pessoas ainda mantem a 'tradição' dos fogos. "O barulho dos fogos de artifício são nocivos, perigosos e invasivos. Vários estudos já comprovaram sérios riscos, principalmente à população idosa, aos animais e ao meio ambiente".
Os fogos e rojões com efeitos sonoros causam problemas auditivos gerados pelos estampidos. Provocam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo à pessoas com transtorno do espectro do Autismo. Algumas das pessoas com essa síndrome são extremamente sensíveis a sons e, com o estouro, elas ficam ansiosas e podem entrar em crises.
Para quem descumprir a Lei caberá multa de 500 UFR's municipais, valor que será dobrado em caso de reincidência (inferior a 30 dias). O disque denúncia da Semma é (66) 99234-4005.