Cidades Segunda-Feira, 08 de Junho de 2020, 18h:20 | Atualizado:

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TEMOR NA PANDEMIA

Servidores acionam TJ para manter teletrabalho em áreas não essenciais em MT

Sindicato alega que Governo não adotou medidas para conter o coronavírus nas secretarias

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O Sindes (Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social) entrou com mandado de segurança coletivo no TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) contra o Estado para manter o direito ao teletrabalho da maneira como foi especificado no decreto 413/2020, publicado no dia 16 de março.

A matéria foi distribuída inicialmente para o desembargador Mário Roberto Kono, mas ele foi declarado incompetente e novo sorteio foi realizado. Com a redesignação, o caso foi para as mãos do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O decreto atacado trata de medidas restritivas de combate à propagação do coronavírus e designou os servidores do Estado que atuam em áreas não emergenciais para trabalhar de forma remota, ou seja, de casa.  

Na primeira instância, o juiz Murilo Moura Mesquita rejeitou o pedido. Ele considerou que o Sindes, no dia 20 de março de 2020, protocolou em diversas secretarias pedidos de dispensa dos servidores representados da jornada presencial de trabalho, requerendo a implementação de trabalho remoto para todos, menos os dos serviços essenciais, no período em que vigorarem as medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus.

Analisando o pedido, com tutela de urgência, o juiz entendeu que o sindicato não conseguiu comprovar que não havia disponibilização, como alegava, de equipamentos de proteção aos seus servidores.

Por outro lado, o próprio Estado de Mato Grosso editou, dentre outros, os Decretos n° 416 e 419, os quais dispõem acerca das medidas excepcionais para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Público Estadual, estabelecendo medidas como a possibilidade de teletrabalho para parcela dos servidores, especialmente para aqueles que se enquadram no grupo de risco.

Depois de uma longa análise sobre o decreto, o magistrado destacou que “do cotejo da exordial com os dispositivos destacados, infere-se que o pedido formulado pela parte autora é coincidente com as disposições contidas no Decreto 416/2020, de modo que, por se confundirem, tenho que ausente o fumus boni juris, na medida em que não restou demonstrado que o Estado está promovendo o descumprimento do ato que recentemente editou”.

Considerou ainda que o Sindicato não trouxe indícios probatórios de que o Estado vem se utilizando de medidas contrárias à determinação de isolamento social. Ao contrário, o sindicato somente juntou aos autos a íntegra do citado Decreto e os protocolos dos requerimentos às Secretarias Estaduais solicitando a tomada de medidas de prevenção por parte da autoridade estatal. “Com efeito, no mesmo dia da dos respectivos protocolos fora implementado, por meio do Decreto mencionado, instituindo o regime de teletrabalho para todos os servidores do âmbito estadual, com a determinação de que somente continuem trabalhando presencialmente o quantitativo mínimo para garantir o funcionamento de serviços essenciais e prioritários, o que é justificável”.

Ainda não há data marcada para o julgamento pelo TJMT.

 





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Comentários (1)

  • Janu?rio

    Segunda-Feira, 08 de Junho de 2020, 22h55
  • Servidores do Judiciário e legislativo todos no tele trabalho, do executivo vão esperar morrer uns quinhentos que e pra baixar a folha de pagamento, daí a justiça vai julgar o pleito legitimo dos servidores.
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