O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen) ingressou com uma interpelação judicial contra o advogado, e “TikToker”, Weslei Silva de Carvalho, por um vídeo postado na plataforma em 28 de dezembro de 2023.
O advogado procurou o FOLHAMAX dizendo que estava sendo processado pelo vídeo. No TikTok, Weslei utilizou uma reportagem publicada pelo site para criticar um policial penal que ameaçou um Uber com uma arma de fogo, e ainda roubou o veículo do motorista. O caso foi registrado no dia 27 de dezembro de 2023.
“O motorista iniciou a corrida seguindo a rota do GPS. Ocorre que o policial penal, que muitos chamam de carcereiro, e eles não gostam – se falar que é carcereiro arrumou confusão -, não gostou. Ele falou ‘não quero essa rota’, e começou uma confusão. Fez uso da arma, efetuou dois disparos, abriu a janela, deu dois tiros. Tudo isso para aterrorizar o profissional [do Uber]. Nesse manuseio da arma de fogo, o policial todo nervoso, acabou desferindo um tiro na perna”, diz trecho do vídeo publicado pelo “TikToker”.
Weslei segue narrando o caso revelando que “a Polícia Militar foi acionada, e quando a polícia chegou o motorista falou ‘ele ainda levou o meu carro, me ameaçou com a arma de fogo, e tomou o meu carro a força’. Isso é roubo pessoal”, disse o advogado. O caso, que também foi publicado em matérias jornalísticas em diversos meios de comunicação, está registrado num boletim de ocorrência.
Ocorre, no entanto, que o Sindspen entendeu que o advogado se excedeu na forma de relatar o incidente, dizendo que o vídeo atingiu a classe de policiais penais de maneira negativa. “A parte Interpelada postou em sua rede social, uma série de ilações e narrativas que precisam ser esclarecidas uma vez que tem potencial de serem tidas como difamatórias, injuriosas e até caluniosas. Tais narrativas teoricamente difamatórias podem ter alcançado número expressivo de seguidores, cujas palavras dúbias, ambíguas e equivocadas, certamente alcançaram número expressivo de expectadores”, diz o Sindspen na interpelação.
Para o sindicato que representa os policiais penais, o vídeo do advogado não deixa claro “se as ilações ventiladas pela requerida tentam imputar a categoria representada pelo interpelante, condutas ilícitas e imorais, sendo indiscutível que as imputações levantadas pela parte Interpelada podem consistir em calúnia, injúria e difamação”. O Sindspen pede que o advogado responde a questionamentos como “Qual prova possui o Interpelado sobre suas falsas afirmações?”, ou “Porque ofendeu os policiais penais?”, e ainda “Recebeu algum valor pecuniário para atacar a categoria dos policiais penais? De quem?”, além de outras indagações.
A interpelação, que pode obrigar ou não o advogado a responder às questões colocadas pelo Sindspen, deverá ser julgada pelo plantão judiciário. O "TikToker", por sua vez, entende que não há ofensa em chamar o policial penal de "carcereiro", e reclama que está sofrendo um "cerceamento da liberdade de expressão"
"Não há crime dizer que policial penal é carcereiro, que é bravo, tendo em vista, que o policial penal agrediu o motorista de aplicativo, deu tiro, e roubou o carro. Outra coisa, meu comentário foi no contexto da matéria, o Estado pode sim ser criticado pelo povo, na minha opinião o processo é cerceamento da liberdade de expressão, não tive intenção de ofender ninguém".
EDEVALDO
Domingo, 07 de Janeiro de 2024, 18h28jose
Domingo, 07 de Janeiro de 2024, 16h22Elciobu
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Domingo, 07 de Janeiro de 2024, 09h16Ninguém cumpre a lei.
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