A ministra Cámen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus impetrado pela defesa do policial penal Nixon Brasil Lima, que cumpre cautelares desde 2020 sob acusação de ter feito disparos de arma de fogo para intimidar populares no município de Água Boa (744 km de Cuiabá). A magistrada não reconheceu o recurso por ausência de documentos para legitimar sua análise.
“Quando da impetração do presente habeas corpus, não foi juntada cópia da decisão apontada como coatora, essencial não somente à compreensão da controvérsia como à demonstração de que a competência é deste Supremo Tribunal para processar e julgar o pedido, a qual é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade coatora”, ponderou a ministra em sua decisão assinada no dia 12 deste mês.
Nixon tenta anular as medidas cautelares, alegando que excesso de prazo. Ele já acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado nas duas instâncias. Agora, o habeas corpus impetrado junto ao STF também foi rejeitado, mas por erro de procedimento.
De acordo com decisão extraída do STJ, o caso se deu na madrugada de 9 de fevereiro de 2020. Na ocasião, Antônio Carlos Chaves, Antônio Geovane Guedes da Silva, Edson Antônio Machado e Luana Pereira de Omena trafegavam em um carro, quando foram abordados por Nixon.
Ele teria pedido a todos que saíssem do veículo e que deitassem no asfalto. Antônio Carlos então teria tentado interferir na abordagem, se negando a seguir as ordens do policial. Neste momento, ainda segundo o documento, Nixon teria feito seis disparos com a arma de fogo para intimidar as vítimas.
Ele foi preso em flagrante, mas foi liberado na audiência de custódia, mediante o cumprimento de medidas cautelares: transferência para a atividade meramente administrativa, sem contato com arma de fogo e sem uso de insígnia estatal; proibição de manter contato com as vítimas; proibição de frequentar lugares onde haja consumo de bebida alcoólica; e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Essa última foi sendo revogada um mês depois, permanecendo as outras. No final de março de 2021, a denúncia foi recebida pela Justiça. Contudo, até agosto deste ano, ele não foi citado pessoalmente na ação penal, razão pela qual seu advogado pontua o excesso de prazo.
Contudo, ainda segundo o documento, sua citação não foi possível porque ele mudou de endereço e não avisou a Justiça. “Na hipótese, os elementos dos autos evidenciam certa lentidão no trâmite dos procedimentos– visto que o Paciente ainda não foi citado pessoalmente da ação penal - mas não suficientemente para caracterizar a alegada coação ilegal (de excesso de prazo), considerado que se trata não de prisão, mas de outras medidas cautelares. Além do mais, o principal motivo para o processo não ter prosseguido para a fase instrutória, foi a atuação do próprio paciente, porquanto mudou-se de endereço sem comunicar o Juízo, acarretando sua não localização para ser citado”, diz trecho do TJ que foi reproduzido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ.
O STJ negou o pedido de habeas corpus por duas vezes.
Contribuinte Indignado
Quinta-Feira, 22 de Setembro de 2022, 22h50