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STF mantém júri popular contra dentista que matou marido de amante

Defesa tenta adiar o julgamento marcado para o dia 17 deste mês

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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dentista-assassino, geraldo magela

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou um habeas corpus ingressado pelo dentista Geraldo Magela Caetano Ferreira, que pede o adiamento do júri popular que pode condená-lo pela morte de Edmilson Ferreira da Silva, em 2021. O homem assassinado era marido da amante de Magela, que enfrentará o júri no próximo dia 17 de julho.

Em decisão monocrática da última segunda-feira (8), o ministro explicou que a concessão do pedido liminar do dentista, feito por meio de um habeas corpus, é uma medida excepcional, sendo admitida apenas em casos de “flagrante ilegalidade” no processo.

Fachin esclareceu que o habeas corpus foi ingressado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão do suspeito, e que ainda não foi julgada no mérito. Ele defende a suspensão do júri até o julgamento desse recurso que tramita no STJ, porém, não conseguiu convencer o vice-presidente do STF.

“Não depreendo ilegalidade flagrante a justificar a concessão da liminar, especialmente porque: (i) a alegação da parte ainda não foi submetida a exame de mérito pela Corte Superior, que apenas se pronunciou acerca do pedido liminar, indeferindo-o; (ii) a teor da Súmula 691/STF, é inadmissível a sobreposição de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em hipóteses excepcionais; (iii) o impetrante não demonstrou a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia”, explicou Fachin.

Segundo informações da denúncia, Magela era amante de Lígia Bernardes Pires, casada com Edmilson Ferreira da Silva por dois anos na data da morte da vítima, em 2021, na cidade de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá).

Segundo os autos, Lígia “era uma pessoa agressiva” e “simulava para Geraldo que teria sido agredida e recebido ameaças de morte da vítima Edmilson, com a intenção de fazer com que Geraldo aderisse ao seu plano de pôr fim à vida do então companheiro”.

Além de matar Edmilson, o “casal diabólico”, que estaria se relacionando há apenas dois meses quando o crime ocorreu, ocultou o cadáver da vítima e também "esvaziou" a casa onde ela morava, colocando os móveis num caminhão de mudança. O “casal” tentou fugir para o Estado de Goiás.





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Comentários (1)

  • XINELÃO NA ÁREA

    Quarta-Feira, 10 de Julho de 2024, 16h55
  • E o talarico quer escapar né? Nem defesa da honra dá pra alegar, já que o coitado da vítima era o corno!
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