Cidades Quarta-Feira, 20 de Abril de 2022, 10h:53 | Atualizado:

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OPERAÇÃO RENEGADOS

STF mantém prisão de mulher que integrou quadrilha de policiais em MT

Kelle de Arruda Santos chegou a ser solta, mas revogou as medidas cautelares

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia a revogação de Kelle de Arruda Santos, presa na Operação Renegados deflagrada em maio de 2021 para desmantelar uma organização criminosa composta por policiais civis, militares e ex-policiais que praticavam crimes de extorsão, tráfico de drogas, roubo, concussão e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a magistrada, a defesa precisa aguardar o julgamento de mérito de outro HC impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois somente a o pedido de liminar foi apreciado e negado. Dessa forma, o Supremo não pode reconhecer o habeas corpus, o que resultaria em supressão de instância já que o colegiado da instância inferior ainda precisa analisar o caso.

Em Cuiabá, Kelle Santos chegou a obter o benefício da prisão domiciliar concedid apela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pois argumentou que tem filhos menos de 12 anos, sendo um deles portador de necessidades especiais, e faria jus ao benefício, pois precisava cuidar das crianças. Contudo, depois que obteve a prisão domiciliar com imposição de outras medidas cautelares, ela ignorou as restrições e descumpriu as cautelares. Com isso, a magistrada voltou a decretar a prisão preventiva de Kelle.

Em decisão publicada no dia 21 de janeiro deste ano, a juíza Ana Cristina Mendes explicou que a ré descumpriu medidas cautelares, como a proibição de sair de casa em horários específicos, por exemplo. Dessa forma, negou pedido da defesa para que a preventiva fosse revogada. Sem sucesso junto ao Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de liminar foi negado. Sem aguardar o julgamento de mérito, a defesa correu ao Supremo com outro habeas corpus.

“Há óbice ao conhecimento do presente writ, uma vez não esgotada a jurisdição do Tribunal Superior antecedente. O ato impugnado é decisão monocrática e não o resultado de julgamento colegiado. O exaurimento da instância no Tribunal Superior é condição para instaurar a competência desta Suprema Corte”, escreveu a ministra relatora, Rosa Weber.

Em outro trecho de sua decisão, assinada no dia 12 deste mês, a ministra ressalta que no caso de Kelle de Arruda Santos não foram identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia, muito menos decisão contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permitisse conhecer o HC sem julgamento de mérito em instância inferior. “Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF)”, decidiu Rosa Weber.

OPERAÇÃO RENEGADOS

Consta nos autos da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá que tudo começou após a prisão de um ex-policial civil que apresentou proposta de colaboração premiada junto ao Ministério Público. Depois, os outros dois investigados também apresentaram proposta de delação premiada.

Com base na colaboração premiada realizada entre o Ministério Público e os delatores, no dia 1º de maio de 2021 os promotores e delegados do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco)  representaram pela prisão preventiva de 22 pessoas. A Operação Renegados foi deflagrada pelo Gaeco no dia 4 de maio do ano passado para cumprir 22 mandados de prisão e outros 22 de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá contra integrantes de uma quadrilha de policiais civis e militares suspeitos de crimes de corrupção, roubo e tráfico. Dos 22 alvos, 15 tiveram ordem de prisão cumprida pelo Gaeco no dia da operação.

À época, foram cumpridas 44 ordens judiciais (22 de prisão e outras 22 de busca e apreensão) contra integrantes da organização criminosa composta por policiais civis, militares e ex-policiais. O grupo, segundo o Gaeco, atuava em diversos tipos de extorsão, além de roubo de drogas, que era tomada de outras quadrilhas de traficantes. Depois, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os investigados pelos crimes de corrupção, roubo e tráfico de drogas, além de extorsão contra dezenas de vítimas.

Na denúncia, consta 25 réus.

 





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