A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a mais um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-bicheiro e empresário João Arcanjo Ribeiro que tenta invalidar uma pena de 11 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal de instituição financeira.
No Supremo, a defesa contestou decisão colegiada desfavorável da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que já havia negado habeas corpus e mantido inalterada a condenação imposta pela Justiça Federal de Mato Grosso. Recursos também foram interpostos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas as penas foram mantidas.
No Poder Judiciário de Mato Grosso, a defesa de Arcanjo pediu a extinção da punibilidade alegando que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva nas modalidades retroativa e intercorrente, referente às penas fixadas para os crimes de quadrilha e de operação ilegal de instituição financeira. A Vara de Execuções penais negou o pedido em agosto de 2021.
A decisão foi contestada no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e negada pela 1ª Câmara Criminal, em decisão unânime firmada em outubro do ano passado, nos termos do voto do relator, o desembargador Paulo da Cunha.
No STJ foi firmado entendimento de que não é possível antever eventuais outros efeitos que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva poderia provocar. Até que além das penas de prisão ainda foi decretado o perdimento de bens do penitente em favor da União, cuja execução encontra-se em trâmite na Federal de Mato Grosso.
Dessa forma, o STJ ressaltou que qualquer discussão relativa à fase de conhecimento da ação penal que tramita desde 2003 perante a 1ª Vara Federal de Mato Grosso, ainda que de ordem pública, deve ser deduzida no âmbito da Justiça Federal e, se acolhida, devidamente comunicada à justiça estadual as retificações a serem procedidas na guia de execução. Por este motivo, o habeas corpus foi extinto sem análise de mérito já que para analisar o pedido de prescrição da punibilidade retroativa deveria ser analisada integralmente a ação penal na qual houve a condenação.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia, relatora no habeas corpus no Supremo, observou que caberia ao STJ analisar o pedido da prescrição, ao menos para examinar a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Pelo exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício apenas para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que, afastado o óbice processual invocado para o não conhecimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, prossiga no exame daquele recurso ordinário, julgando-o como de direito”, decidiu a ministra do Supremo no dia 18 deste mês.