O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que determinou a lotação de 11 policiais penais na Cadeia Pública de Alta Floresta (803 km ao Norte). O magistrado citou a precariedade dos serviços no local.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) buscando a adequação do número de policiais penais na unidade prisional. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que questões administrativas não devem prevalecer diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança dos cidadãos.
“Demonstrada a omissão do Poder Público na garantia à população do direito fundamental à segurança pública, justifica-se a intervenção judicial no controle dos atos administrativos (...). Razoável a proteção dos interesses da sociedade, na designação de servidores – policiais penais, a fim de garantir efetivamente a segurança dos presos, dos servidores da unidade e da sociedade como um todo”, diz trecho da decisão contestada.
O Estado ajuizou um recurso extraordinário no STF contra a decisão do TJ, argumentando que a sentença “desconsidera a dificuldade do Gestor da Secretaria de Segurança Pública no tocante às remoções e lotações de seus servidores, especialmente em virtude da escassez geral de Agentes Penitenciários em praticamente todas as Unidades do Estado”.
Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin pontuou que o TJ considerou que a precariedade na unidade prisional em Alta Floresta é indiscutível e por isso foi necessário a tomada de providências.
O magistrado negou seguimento ao recurso do Estado por concluir que o entendimento do TJ está de acordo com a jurisprudência do STF.
“Além disso, verifico que para ultrapassar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo”, disse ainda.