Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, mantiveram suspensa uma legislação de Mato Grosso que previa a punição a invasores de propriedades privadas no estado. A pena para aqueles que ocupassem espaços urbanos ou rurais era a de revogação de benefícios fiscais, veto em cargos públicos, entre outras sanções.
A votação se deu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, apontando que a legislação viola a Constituição Federal por invadir competência privativa da União. Segundo o órgão ministerial, cabe apenas ao Governo Federal legislar sobre direito penal.
A PGR pontuou ainda que existe um conflito com uma legislação federal, já que a lei mato-grossense impede a participação de invasores em processos de licitação, o que é também de competência da União. Segundo a Procuradoria, os estados não podem restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder pública.
O entendimento foi acatado pelos ministros do STF e, em seu voto, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Flávio Dino, ressaltou que a Lei Estadual 12.430/2024 invade a competência do Governo Federal em diversos itens. O magistrado foi seguido pelos colegas de plenário que, por unanimidade, suspenderam a eficácia da legislação.
“Ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Reforçam a compreensão de que, na hipótese, a lei do Estado de Mato Grosso sinaliza conter o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa”, diz a decisão.
FAZ O L !!!!!!
Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024, 18h59